Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou dois frascos de sabonete líquido de uma drogaria do Distrito Federal. Ele havia sido condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, cumprida no regime semiaberto, além de 10 dias-multa pela prática do crime.
O caso ocorreu no dia 25 de outubro de 2019, às 17h25, no interior da Drogasil, situada na QN 5 do Riacho Fundo. O então acusado foi até a farmácia, pegou dois frascos de sabonete líquido da marca Needs, de 250 ml, sendo um com aroma de erva doce e o outro glicerinado, e colocou-os dentro de sua bermuda. Ao deixar o estabelecimento, foi abordado por dois policiais militares, que registraram o flagrante.
Márcio Jean dos Santos Rodrigues teve a sentença proferida em 12 de fevereiro de 2020, quando foi levado ao Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpria pena.
A Defensoria Pública (DPDF) ingressou com o pedido de soltura do rapaz pelo princípio da insignificância do ato, uma vez que os produtos furtados foram devidamente devolvidos, portanto, não havendo dolo. O órgão é o responsável pela defesa do atual detento.
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