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STJ rejeita pedido da PGR e mantém Ricardo Coutinho em liberdade; decisão final será da relatora do caso que só volta do recesso em fevereiro

A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA REQUEREU O RESTABELECIMENTO DAS PRISÕES PREVENTIVAS DO EX-GOVERNADOR E DE OUTROS QUATRO INVESTIGADOS. FOTO: FOLHA DE PERNAMBUCO

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República e decidiu manter o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho em liberdade.

A ministra, que é vice-presidente da Corte, enfatizou que, pelo regimento do STJ, não pode analisar recursos no plantão e que a decisão final caberá à relatora do caso na Corte, Laurita Vaz, que só volta do recesso em fevereiro.

“As atribuições do Presidente, ou de seu substituto, em razão de impedimento, durante o recesso do Tribunal, restringem-se à análise de pedidos de liminar e medidas urgentes. E a resposta jurisdicional foi dada, neste feito, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho”, despachou.

Nas manifestações, assinadas pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros e protocoladas na noite dessa segunda-feira, 23, e manhã desta terça-feira, 24, a Procuradoria-Geral da República requereu o restabelecimento das prisões preventivas do ex-governador e de outros quatro investigados.

Medeiros lembra que a relatora dos casos, a ministra Laurita Vaz negou pedidos de liberdade, apresentados logo após o cumprimento dos mandados de prisão, na sétima fase da operação. “Esses pedidos extremos receberam o mesmo tratamento que o Superior Tribunal de Justiça vinha dando a toda a operação, reafirmando-se a higidez do decreto de prisão preventiva.”

Para o vice-procurador, a decisão é “destoante” e representa uma “quebra da unidade da jurisdição“. “Somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes, produziu um tumulto na ordem natural dos processos que desestabilizou a qualidade da prestação jurisdicional, quebrou a coerência ínsita ao exercício da jurisdição, e subordinou o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça.”

Com informações: Brasil

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