A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado por Paulo Maluf contra decisão que confirmou sua condenação ao pagamento dos prejuízos causados ao município de São Paulo pelo uso indevido de símbolo de campanha eleitoral durante sua gestão como prefeito da cidade (1993-1996).
Paulo Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação de improbidade administrativa por usar o desenho de um trevo formado por quatro corações – que foi marca de sua campanha eleitoral – como símbolo da administração municipal. Agora, tentava rediscutir os valores devidos por conta dessa punição, que, segundo a defesa, passam hoje de R$ 300 milhões.
No agravo apresentado ao STJ , o ex-prefeito alegou que o símbolo utilizado poderia ser removido sem prejuízo dos bens municipais. Argumentou ainda ter ocorrido erro material ensejador de nulidade do julgamento original, má aplicação da teoria da especificação, violação da coisa julgada durante a fase de execução e enriquecimento ilícito do ente municipal, que receberia mais do que o prejuízo sofrido.
O agravo tinha o objetivo de convencer o STJ a julgar o recurso especial em que Maluf contesta a cobrança, já que o recurso não foi admitido no Tribunal de Justiça de São Paulo para subir à instância superior.
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a apreciação da tese de que o símbolo eleitoral aplicado em bens públicos poderia ser removido sem prejudicar o uso dos próprios bens demandaria o exame direto de fatos e provas, o que não é possível.
iG