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STJ decide que acusados do incêndio na Boate Kiss vão a júri popular

Santa Maria (RS) – Um ano do incêncio na Boate Kiss durante show na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. Entrada da boate (Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo)

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, hoje (18), que quatro investigados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), serão julgados pelo Tribunal do Júri da cidade, por homicídio. O incêndio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridas.

O colegiado julgou nesta tarde um recurso protocolado pelo Ministério Público e pela associação dos familiares das vítimas da tragédia para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que os envolvidos não deveriam ser julgados pelo júri popular, mas por um juiz criminal. Dessa forma, poderiam ser condenados a uma pena menor por homicídio culposo, e não doloso.

Ao decidir a questão, a Turma seguiu voto proferido pelo relator ministro Rogério Schietti Cruz. Ele entendeu que os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodero Hoffmann, bem como os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o incêndio, estavam cientes dos riscos do uso de fogos artifícios, que não poderiam ser acionados em ambientes fechados. De acordo com a investigação, o acionamento deu início ao incêndio.

Agência Brasil

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