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STJ afasta ministro denunciado por importunação sexual

FOTO: GUSTAVO LIMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento cautelar do ministro Marco Buzzi, alvo de denúncia de importunação sexual, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira 10.

Buzzi responde a uma sindicância interna aberta na última semana de forma unânime pelos ministros do tribunal. Horas depois, apresentou atestado e pediu licença médica das funções.

O afastamento foi determinado em caráter cautelar e por tempo limitado. No período, o ministro fica impedido de acessar o gabinete, usar carro oficial e exercer as prerrogativas do cargo. Uma nova sessão do plenário do STJ foi convocada para 10 de março de 2026, quando os ministros vão analisar as conclusões da sindicância interna.

O ministro é acusado de importunação sexual contra duas mulheres. A primeira denúncia foi feita por uma mulher de 18 anos em janeiro deste ano, em episódio ocorrido durante férias em Balneário Camboriú (SC). Segundo o relato, o ministro tentou agarrá-la três vezes. “O ministro Marco Buzzi informa que foi surpreendido com o teor das insinuações divulgadas por um site, as quais não correspondem aos fatos. Repudia, nesse sentido, toda e qualquer ilação de que tenha cometido ato impróprio”, afirmou em nota.

Nesta segunda-feira 9, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que apura uma segunda denúncia de assédio contra o ministro. A suposta vítima prestou depoimento à Corregedoria Nacional de Justiça e foi ouvida pelo corregedor, ministro Mauro Campbell.

A defesa do ministro informou que ainda não teve acesso aos autos e criticou o que chamou de vazamentos. Disse que o magistrado “não cometeu qualquer ato impróprio, como será possível demonstrar oportunamente no âmbito dos procedimentos já instaurados”.

“O vazamento antecipado de informações não checadas, alheias aos canais institucionais e antes mesmo do acesso da defesa aos autos, revela um esforço deliberado de constranger o devido processo legal e influenciar indevidamente futuras decisões judiciais”, diz a nota.

A defesa afirmou ainda que não teve acesso aos autos mesmo após solicitação: “Não há, portanto, qualquer base jurídica ou factual que permita manifestações responsáveis sobre fatos ainda indefinidos, muito menos julgamentos públicos antecipados”.

Os advogados Maria Fernanda Ávila e Paulo Emílio Catta Pretta afirmaram que “é preciso lembrar que a oitiva realizada sem a presença da parte reclamada fere frontalmente o artigo 62 do Estatuto Interno do Conselho Nacional de Justiça, o que compromete a própria regularidade do procedimento.”

Agora RN

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