
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), rejeitar os cinco pedidos preliminares das defesas dos acusados de tramar um golpe de Estado no país. Entre os denunciados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados.
Após a análise dos recursos, a sessão foi adiada. O julgamento será retomado na manhã desta quarta-feira (25) quando os ministros apresentarão os votos e vão decidir sobre a abertura de uma ação penal.
A turma do STF iniciou nesta terça o julgamento para analisar se deve ser recebida a denúncia contra os oito acusados de participação na trama golpista.
Impedimento de ministros
O recurso foi rejeitado por todos os ministros. No voto, Moraes lembrou que uma sessão plenária da Corte, concluída na semana passada, já afastou o pedido, com apoio da maioria de todos os 11 ministros que compõem o Supremo.
“Não vou gastar muito tempo com isso, uma vez que agora, recentemente, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a arguição de suspensão e impedimento em relação a mim, por nove votos a um também rejeitou em relação ao ministro Flavio Dino, por dez votos a zero, rejeitou em relação a vossa excelência [Cristiano Zanin]. Essa matéria já recusa por decisão do plenário, afasto a preliminar”, disse o relator.
Ele foi acompanhado pelos outros ministros da turma. Ao final, o placar foi 5×0 para rejeitar o pedido.
Competência do STF para julgar
Sobre esse recurso, Moraes defendeu que a solicitação para transferir o julgamento ao plenário e retirar a competência da Primeira Turma não se sustenta. Isso porque, o argumento usado no pedido é uma determinação constitucional para presidentes em exercício, e não para ocupantes anteriores do cargo.
“Há uma motivação para isso. No tocante ao poder Executivo, há expressa e excepcional previsão de que a competência é do plenário, para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo”, ponderou Moraes.
“As razões da exceção do Artigo 5º do nosso Regimento Interno não se aplicam ao ex-presidente. Diante dessas alegações, afasto ambas as preliminares: incompetência do Supremo e afasto a alegação de incompetência desta Primeira Turma, mantendo o julgamento nesta Primeira Turma”, prosseguiu.
Os advogados dos acusados querem que o caso seja julgado pelos 11 ministros que compõem o plenário da Corte, e não somente a Primeira Turma, da qual participam cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu deles, e considerou que o caso deve ser levado a plenário. Com isso, o placar ficou 4×1.
Validade da delação de Mauro Cid
Uma das estratégias da defesa é contestar a legalidade da delação premiada de Mauro Cid, que é uma das bases da denúncia. Cid era ajudante de ordens do ex-presidente.
Nesta questão, Moraes reiterou a validade do acordo do militar e rejeitou a alegação da defesa de que ele teria sido coagido a firmar o acordo.
Moraes afirmou que houve “reiteração da voluntariedade do colaborador por diversas vezes”, inclusive de forma pública e recente.
“O próprio advogado Cezar Bittencourt disse expressamente que o colaborador cumpriu com seu dever, cumpriu com sua missão, tinha conhecimento dos fatos por ser auxiliar do Presidente da República”, afirmou o relator da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado.
Flávio Dino, também votou no mesmo sentido, assim como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux acompanhou os demais, com ressalvas, o que concretizou a maioria.
Segundo Fux, é preciso “avaliar a delação no momento próprio”, de forma mais aprofundada. A ressalva, frisou, é por conta da conduta do relator, que não foi considerada apropriada pelo ministro.
G1