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STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

FOTO: ANDRESSA ANHOLETE/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (26) um parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso próprio.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

Decisão do STF

Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.

Ainda falta, no entanto, definir um critério para distinguir usuários, que irão responder na esfera administrativa, de traficantes, atividade que permanece um crime. É isso que os ministros estão debatendo nesta quarta-feira.

Em seus votos, os ministros apresentaram propostas de diferenciação do porte e o tráfico diferentes:

  • Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes defenderam que a diferenciação ocorra a partir de 60g;
  • Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia avaliaram que cabe ao Congresso Nacional fixar a quantidade;
  • Cristiano Zanin e Nunes Marques fixaram a quantidade em 25 g;
  • André Mendonça votou por 10g;
  • Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram a favor de a Anvisa definir a quantidade.

Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização

  • Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
  • Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
  • Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.

g1

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