O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério da Saúde não pode alterar a metodologia de dados sobre a pandemia em seu site –devendo retornar ao cálculo realizado no início da pandemia. A decisão foi unânime, e tomada pelo plenário virtual da corte, em julgamento encerrado na sexta-feira (20).
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, como o combate à pandemia.
Os ministros analisaram três Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movidas em junho por Rede, PCdoB, PSol e pelo PDT, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o Ministério da Saúde. À época, uma mudança na metodologia de contagem de casos – e um design focando em número de pacientes recuperados – buscava passar a imagem de superação da pandemia.
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