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STF decide que ofensa contra pessoa LGBT pode ser enquadrada como injúria racial; Zanin foi o único contra

FOTO: TÂNIA RÊGO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, nesta segunda-feira (21) permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.

A ação foi analisada pelo Supremo por meio do plenário virtual. No pedido, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial:

  • crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade
  • crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional

Sem entendimento sobre o alcance das ofensas, a ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro.

Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

No plenário virtual, nove ministros votaram para equiparar as ofensas contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial. Eles seguiram o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin.

Recém-chegado ao Supremo, o ministro Cristiano Zanin votou para negar o pedido da ABGLT. Ele argumentou que o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi “objeto da demanda e do julgamento” que equiparou a discriminação ao racismo.

O ministro André Mendonça se declarou impedido e não votou.

Portal 98 FM

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