Em decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, neste sábado (2), o STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, em caráter urgente, a expulsão de 34 diplomatas venezuelanos que atuavam na embaixada do país em Brasília e em seis diferentes consulados espalhados pelo país, atendendo a um habeas corpus apresentado pelos advogados da Embaixada venezuelana. A medida estará vigente pelos próximos 10 dias.
A expulsão dos funcionários venezuelanos foi anunciada pelo Itamaraty na quarta-feira (29), e os afetados tinham prazo até este sábado para deixar o território nacional – por isso o caráter urgente da decisão de Barroso – que também atendeu a uma recomendação do procurador-geral Augusto Aras.
Com isso, o STF contraria Jair Bolsonaro, ao impedir o presidente de mostrar sintonia com a política exterior estadunidense, que obriga seus aliados a reforçar sua hostilidade contra o governo de Nicolás Maduro e a se aproximar do líder opositor Juan Guaidó e seus representantes.
No texto da sua decisão, Barroso afirma que “considerando (que o PGR alegou) riscos de contágio em razão da epidemia do COVID-19, inerentes e ampliados por deslocamentos que impliquem permanência em locais fechados por longo período de tempo; considerando que a situação de saúde na Venezuela é objeto de debate na esfera internacional, com evidências de que se encontra em situação crítica (…), tenho por caracterizada a plausibilidade do direito invocado pela defesa e o risco concreto que a imediata efetivação da medida de retirada compulsória pode acarretar à integridade física e psíquica dos pacientes”.
As dúvidas do ministro com respeito às condições de saúde na Venezuela em meio à pandemia são curiosas, já que o país mostra situação muitíssimo mais controlada que a do Brasil nesse aspecto, e tem se destacado a nível mundial, com apenas 335 contagiados, 10 mortes e 148 pessoas curadas até o momento.
Além disso, a decisão de Barroso também obriga o Planalto e o Itamaraty (ou seja, Jair Bolsonaro e Ernesto Araújo), a dar explicações sobre a expulsão dos diplomatas, dentro dos 10 dias de prazo em que a suspensão estará vigente.
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