
O ministro Gilmar Mendes, relator de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (01) pela inconstitucionalidade da lei estadual do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIA+, evento popularmente conhecido como “parada gay”.
A legislação amazonense, sancionada em 2023, estabelece multa de até R$10 mil por hora para responsáveis legais, organizadores ou patrocinadores que permitam a presença de menores de idade nesses eventos. A lei admite exceção somente se houver autorização judicial prévia.
No STF, a norma foi questionada por entidades como a Aliança Nacional LGBT+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o PDT. Além do voto de Gilmar Mendes, acompanharam-no outros três ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia), configurando quatro votos favoráveis à derrubada da lei, o julgamento ocorre por meio de plenário virtual e segue aberto até 8 de agosto de 2025.
Com esse entendimento, o STF poderá invalidar, nacionalmente, leis estaduais semelhantes que restrinjam a participação de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIA+. O caso ainda depende dos votos dos demais ministros para se consolidar o resultado.
Diário do Poder
