Senadores da Região Nordeste querem aproveitar a discussão da reforma tributária no Congresso para buscar mais receitas para seus estados, que são grandes produtores de energia renovável e enfrentam dificuldades de caixa. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) sugere a criação de royalties sobre energia solar e eólica na forma de uma emenda à proposta de simplificação dos impostos.
O texto é simples: inclui, na Constituição, como “bens da União”, os “potenciais de energia eólica e solar” e permite a possibilidade de cobrança de participação ou compensação financeira, em articulação com os Estados, na exploração desses recursos. A definição da alíquota dos royalties seria feita por meio de lei, que exige maioria simples na Câmara e no Senado, bem como os critérios de divisão desses recursos entre União, Estados e municípios.
Para o senador, não há diferença entre essa proposta e os royalties cobrados sobre petróleo, minérios e cursos de água com potencial de geração de energia – o que diverge, segundo ele, é o fato de que a energia solar e a eólica ainda não eram viáveis em 1988, quando a Constituição foi feita. “O vento não é propriamente uma jazida, mas tem em alguns lugares e em outros não. A minha emenda tenta fazer com que os Estados com potencial de vento e sol tenham algum benefício, já que hoje eles não têm nenhum”, disse.
O secretário estadual de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, disse que algum tipo de compensação – seja royalty ou imposto – aos Estados produtores é necessária, em razão das dificuldades financeiras que os governos vivem, pela transição rápida em direção a uma matriz limpa e pela desoneração de bens de capital usados na produção de energia, como baterias e turbinas de eólicas.
Controversa
A cobrança de royalties sobre sol e vento é controversa. A taxa tem como origem uma solução econômica para resolver conflitos de direito de propriedade. No Brasil, a Constituição definiu que a posse de petróleo, gás natural, minérios e da água utilizada para geração de energia é da União – e o pagamento de royalties seria uma compensação pela cessão desse direito de propriedade a terceiros.
No caso de petróleo, gás e minérios, tratam-se de recursos finitos, e o fim da exploração tende a inviabilizar a economia das regiões atingidas. Para hidrelétricas, quase sempre há impactos irreversíveis nas áreas alagadas e que inviabilizam outras atividades – nesse caso, a cobrança se dá sobre a geração de energia, e não sobre a água em si. Em todos os casos, o royalty funciona como uma compensação às localidades atingidas.
Para especialistas, não há como comparar essas situações com a geração de energia solar e eólica. Vento e sol são recursos infinitos e sua exploração não inviabiliza outras atividades econômicas. Além disso, não há conflito de propriedade, pois outras pessoas podem utilizar, ao mesmo tempo, os recursos para outras finalidades – entre elas aquecer água para chuveiros e mover moinhos de trigo, por exemplo.
A presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Élbia Gannouom, considera o conceito de royalty sobre vento inadequado. “O mesmo vento que gera energia bagunça os meus cabelos. Vamos ter de pagar pela brisa? Se o sol e o vento pertencem a alguém é a Deus, disse. “Quem vai pagar essa conta é o consumidor. Estarão taxando energia limpa no Brasil, enquanto o resto do mundo incentiva essa produção.”
Para o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, não há fundamento jurídico nem técnico para esse tipo de taxa sobre a energia solar. “O sol é um recurso renovável, disponível e de uso democrático”, afirma. “O sol é também um recurso imprescindível para agricultura e traz competitividade para a produção nacional. Vão taxar o agronegócio?”, questionou.
Uma proposta alternativa para contribuir com os Estados produtores é a do senador Jean-Paul Prates (PT-RN). Ele defende uma redistribuição dos recursos arrecadados com ICMS sobre energia, hoje concentrados no destino, para a origem. Essa proposta, segundo ele, reequilibraria a arrecadação entre os Estados e beneficiaria o Nordeste.