
Nessa quarta-feira (22), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante aos passageiros o direito de transportar até 10 quilos de bagagem de mão de maneira gratuita em voos nacionais e internacionais, desde que observadas as dimensões e condições de segurança das aeronaves.
A medida foi aprovada de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dessa maneira, segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário no Senado.
O que muda?
O texto aprovado define uma franquia mínima gratuita de 10 kg para bagagens de mão. Elas precisam ser acomodadas no compartimento superior da cabine. Por sua vez, as companhias aéreas poderão impor restrições adicionais apenas por motivos de segurança ou limitação de espaço dentro da aeronave.
Caso seja registrada superlotação do compartimento, a empresa será obrigada a despachar a bagagem sem custo adicional para o passageiro. Atualmente, a cobrança por bagagem de mão é permitida desde 2016, com base em uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O que dizem os parlamentares
O relator do projeto no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que a aprovação da proposta representa uma solução legislativa permanente, o que reduz a dependência de normas administrativas que podem ser alteradas conforme políticas internas das empresas ou decisões da Anac.
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