Senado aprovou, nesta terça (31), a dispensa do trabalho sem necessidade de apresentação do atestado médico para funcionários infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes diagnosticados positivos para a COVID-19. O texto agora segue para sanção do presidente.
A dispensa do atestado é garantida somente por sete dias de afastamento, mas com aviso imediato ao empregador. Se for necessária a permanência da quarentena, após o oitavo dia, deve ser entregue um atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema ùnico de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
O projeto altera a Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados, porém somente deve vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020 e enquanto durar a pandemia do coronavírus.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 26, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o texto original havia sido apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e por outros nove parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), relator da medida entende que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”. As informações são da Agência Senado.