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Sanderson aciona PGR pela prisão de Lulinha no roubo aos aposentados

FOTO: VINICIUS LOURES

O deputado federal Sanderson (PL-RS) protocolou nesta quarta-feira (25), na Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido de prisão preventiva do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula (PT).

O parlamentar fundamenta a solicitação em delações premiadas de ex-dirigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), investigados no caso que ficou conhecido como “farra do INSS”, envolvendo supostos descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.

Segundo o documento, tornaram-se públicos relatos de que os ex-servidores estariam em estágio avançado de colaboração premiada, apontando uma suposta articulação político-empresarial para viabilizar e manter cobranças irregulares sobre benefícios previdenciários.

As informações divulgadas indicariam possível participação de Fábio Luís, inclusive com eventual recebimento de vantagens indevidas ou atuação indireta por meio de intermediários.

Os ex-dirigentes Virgílio Oliveira Filho e André Fidelis, presos desde 13 de novembro, teriam citado o empresário e outros agentes políticos em seus depoimentos. As investigações apuram suspeitas de corrupção no âmbito do INSS, com possível desvio de recursos que podem alcançar cifras bilionárias.

No pedido encaminhado à PGR, Sanderson afirma que, se confirmados, os fatos revelam “gravidade concreta acentuada”, por envolverem recursos descontados de aposentados e pensionistas, grupo considerado especialmente vulnerável.

O deputado sustenta que as condutas podem, em tese, enquadrar-se nos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), entre outros.

Fundamentação para prisão preventiva

Com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, o parlamentar argumenta que a prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

Sanderson também menciona que Fábio Luís realizou viagem ao exterior no período em que vieram à tona as primeiras denúncias relacionadas ao esquema.

Para o deputado, embora o fato não constitua prova de ilícito, poderia indicar risco à aplicação da lei penal e justificar a análise de medidas cautelares.

Diário do Poder

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