O Rio Grande do Norte e seus 167 municípios poderão aplicar um total de R$ 73,6 milhões em projetos culturais, a partir da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022). O decreto que regulamenta o texto foi assinado em Salvador (BA), nessa quinta-feira (11), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.
“Cultura significa emprego. Milhões de oportunidades para gente que precisa comer, tomar café, almoçar e jantar”, disse o presidente. “A cultura pode ajudar o povo a fazer a revolução que precisa ser feita neste país, para que o povo possa trabalhar, estudar, comer, ter transporte de qualidade. A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição brasileira”, completou Lula.
Ao todo, a Lei Paulo Gustavo terá um repasse direto de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história do país destinado ao setor cultural. Do montante, R$ 2 bilhões são voltados para os estados e R$ 1,8 bilhão para os 5.570 municípios brasileiros. A legislação homenageia o ator e humorista que faleceu em maio de 2021, vítima da Covid-19.
Dos R$ 73,6 milhões que compõem o volume disponível para o Rio Grande do Norte, quase R$ 39,8 milhões serão administrados pelo governo estadual, enquanto os 102 municípios potiguares terão R$ 33,8 milhões disponíveis para produtos culturais.
Para acessar os recursos, os entes federados devem usar o sistema da Plataforma Transferegov.br a partir desta sexta-feira (12/5) e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.
Os cinco municípios do RN com maior previsão de transferência de recursos são a capital, Natal (R$ 7,3 milhões), seguida por Mossoró (R$ 2,4 milhões), Parnamirim (R$ 2,2 milhões), São Gonçalo do Amarante (R$ 894 mil) e Macaíba (R$ 720 mil).
Regiões
Somando os aportes para os 1.668 municípios e os quatro governos estaduais do Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais), a região terá investimentos que superam R$ 1,4 bilhão, o maior do país na Lei Paulo Gustavo.
O Nordeste tem R$ 1,1 bilhão destinados a seus 1.793 municípios e aos nove governos estaduais. O Sul, com R$ 523,7 milhões reservados a 1.191 municípios e aos governos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, aparece na sequência.
À região Norte estão reservados R$ 424 milhões a seus 450 municípios e aos sete governos estaduais. O Centro-Oeste completa a lista, com R$ 298,3 milhões em recursos aos 466 municípios da região e aos governos estaduais de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.
LPG
A Lei Paulo Gustavo prevê repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais do setor cultural, duramente atingido pelos efeitos da pandemia. Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais estão contempladas na ampla proposta de fomento cultural promovida pelo Governo Federal, de modo a popularizar e impulsionar a diversidade de manifestações culturais e artísticas.
“A lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela Covid-19. O governo passado vetou a proposta e adiou os repasses. Agora estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios”, ressalta a ministra Margareth Menezes.
Inclusão
O texto garante medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas. Estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias”. A Lei estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de (no mínimo) 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.
A transferência dos recursos será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.
Fontes
Os recursos têm como fontes os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Por meio deles, é possível permitir a prestação de contas simplificada e segura, para desburocratizar o acesso à cultura e estimular a participação social no planejamento dos programas, projetos e ações.