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Reforma Tributária é promulgada em sessão do Congresso Nacional

TRIBUTARISTA POTIGUAR JOSÉ NILSON RODRIGUES JR. ATUOU NA DEFESA DA PAUTA MUNICIPALISTA NA  REFORMA TRIBUTÁRIA. FOTO: DIVULGAÇÃO

Há 30 anos em discussão no Brasil, a reforma tributária, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, foi promulgada hoje, às 15h pelas as duas Casas, o Congresso Nacional.

Único nordestino a fazer parte da Reforma Tributária após 30 anos de discussão, como consultor tributário da segunda maior Associação Nacional dos Municípios, a AMUSUH, é potiguar, é o tributarista José Nilson Rodrigues Jr., que atuou na Câmara dos Deputados, nas discussões e orientações aos líderes de bancadas, em defesa dos municípios, no Senado Federal, atuou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), aonde expôs os impactos e quais soluções poderíamos direcionar em defesa da pauta municipalista. 

SIMPLIFICAÇÃO – A proposta substitui cinco tributos extremamente disfuncionais – PIS, Cofins, IPI e o ICMS e ISS – por um IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Estadual/Municipal (de estados e municípios).

O sistema tributário vai ficar muito mais simples, porque a reforma diminui a quantidade de tributos e determina que a CBS e o IBS terão regras harmônicas aplicáveis em todo território nacional.

A reforma tributária vai beneficiar todos os brasileiros, sobretudo os mais pobres, cujo consumo hoje é mais tributado que o dos mais ricos. Além disso, o novo modelo trará mais transparência. Os cidadãos finalmente vão saber o quanto pagam de impostos e poderão cobrar de seus governantes a boa aplicação desse dinheiro.

A PEC estabelece um período de transição para a unificação de impostos. A ideia é que o prazo dure sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a unificação.

O ponto mais crítico em desfavor dos municípios, foi a extinção do VAF, que era de 75% de peso como critério do IPM – Índice de Participação dos Municípios no rateio do ICMS, passará a ser população substituindo o VAF no novo IBS.

“Com a extinção do VAF, teremos grandes problemas sociais, pois se a prefeitura não possui nenhum retorno de renda, e sem incentivos fiscais, os municípios terão dificuldades de atrair empresas para suas cidades, pois estarão com ônus de infraestrutura, não tendo o VAF como contrapartida para custeio dessas despesas”, disse o tributarista José Nilson Rodrigues.

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