A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de serviços médicos, nessa quarta-feira (29/5), em Manaus, ao pagamento de R$ 2 mil reais, por assédio moral, após uma ex-funcionária ser chamada de “barata tonta” e “preguiçosa”.
A trabalhadora foi contratada como recepcionista em novembro de 2019, e dispensada em julho de 2023. Na ação, ajuizada no TRT-11 em setembro de 2023, ela pediu indenização por assédio moral, sob a afirmação de que “era tratada de maneira ríspida, ofensiva e descortês por uma supervisora da empresa, que a perseguia e humilhava, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa”, segundo a nota.
A empresa chegou a negar que a ex-funcionária sofreu coação, perseguição ou humilhação por parte dos representantes da empresa.
Em primeiro momento, a indenização por assédio foi indeferido na sentença, com a justificativa de que “as condutas abusivas alegadas pela trabalhadora não foram comprovadas de forma firme no processo”.
A ex-funcionária recorreu da sentença, que foi encaminhada para a 2ª Turma do TRT-11 e, assim, teve seu pedido de indenização por assédio moral deferido. A empresa acusada não apresentou qualquer prova em sentido contrário.
Para a relatora, Eleonora de Souza Saunier, a prova testemunhal comprovou as afirmações da trabalhadora, pois a testemunha confirmou que a supervisora da empresa gostava de humilhar os funcionários, gritar, chamar de incompetente e que escutou várias vezes ela chamar os empregados, inclusive a recepcionista, de “barata tonta”.
Metrópoles