SELO BLOG FM (4)

Proposta de franquia em planos de saúde deve sofrer oposição no Congresso

FRANQUIAS E COPARTICIPAÇÃO EM PLANOS DE SAÚDE É UM TEMA QUE DESPERTA REAÇÃO DA CLASSE POLÍTICA E DOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Os estudos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para estabelecer regras para franquias e coparticipação em planos de saúde devem ser concluídos apenas em junho. Mas, desde já, o tema desperta reação da classe política e dos órgãos de defesa do consumidor.

A agência busca normas mais claras para os 2 tipos de serviços. Somente os planos de coparticipação, praticados desde 1998, ocupam hoje 47% do mercado. As franquias são proibida.

As regras, no entanto, podem incentivar o crescimento desse modelo no mercado. Para defensores do consumidor isso pode representar a precarização dos serviços e o fim dos planos tradicionais.

Se levada adiante, a norma poderá sofrer oposição no Congresso e ser declarada como inconstitucional. Em ano eleitoral, pautas de forte apelo popular como essa ganham destaque nos debates e têm chances de serem enterradas.

O líder do PRB na Câmara, deputado Celso Russomanno (SP) tem como principal bandeira a defesa do consumidor. O político promete uma ofensiva contra as franquias e a coparticipação.

Ao Poder360, Russomanno classificou como “loucura” a prática de franquias em planos de saúde. “Como dizer para um cliente da seguradora que ele pode realizar 2 exames cobertos pelo plano, mas o terceiro ele terá que pagar? Para mim, isso não é plano de saúde”.

O deputado deve convocar uma audiência na Câmara para que a ANS traga explicações sobre o tema. Vai também fazer forte oposição ao projeto.

Henrique Lian é diretor de Relações Instituições e Mídia da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). Para ele, apesar de a ANS possuir o direito de executar normas regulamentares, nesse caso, a agência sofre de falta de legitimidade.

“A ANS poderá expedir a resolução, mas corre o risco de ser declarada inconstitucional e cair no Congresso”, afirma.

ENTENDA

Na modalidade de coparticipação, o usuário paga, além da mensalidade, uma taxa a cada uso de serviços médicos. Hoje não há uma regulação formal para esses produtos.

Já o sistema de franquias funcionaria como o seguro de carros. No contrato é estipulado 1 valor de franquia. Todos os procedimentos realizados até atingir o valor desse teto seriam custeados pelo cliente, além das mensalidades.

O diretor-executivo da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), José Cechin, defende que a regulação das modalidades reduziria o desperdício no setor de saúde suplementar. Cechin afirma que o usuário teria mais consciência no uso do serviço já que, nas duas modalidades, teria que arcar com parte do custo.

“Evitariam procedimentos que não são extremamente necessários, como repetir exames e consultas”, disse. Segundo o diretor-executivo da Fenasaúde, as mudanças valeriam para novos contratos e os planos atuais continuariam no mercado.

ENTERRO DOS PLANOS TRADICIONAIS

As organizações de defesa do consumidor não acreditam nos argumentos usados pelo setor. Para a Proteste, existe o risco de as operadoras deixarem de oferecer os planos de saúde tradicionais.

“Há também o risco dos preços das mensalidades não caírem, tal qual aconteceu com as franquias de bagagem”, afirmou Lian.

O advogado Rodrigo Araújo, especialista em Direito à Saúde, reforça que não há nenhum impedimento para as empresas pararem de comercializar os planos atuais.

Para ele, a regulação em alguns pontos de planos com coparticipação seria positiva. Como por exemplo, ter 1 limite de cobranças ao consumidor. Mas não vê com bons olhos a proposta sobre franquias.

O advogado estima que, em 2 ou 3 anos, o valor da mensalidade estaria no mesmo patamar atual, além do teto da franquia. Para ele, é necessário que a ANS estabeleça 1 percentual mínimo de redução na mensalidade.

Araújo também alertou para o risco de os consumidores não terem mais o hábito de procurar tratamentos preventivos, por precisarem desembolsar parte do tratamento.

“Quem é a ANS para dizer quais exames preventivos devem ser cobertos e com qual frequência? Exames preventivos, se forem justificados pelo médico, devem ser cobertos pelo plano”, questionou.

Poder

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui