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Promotores afirma que toque de recolher é inconstitucional e só pode ser feito em Estado de Sítio ou Estado de Defesa

PROMOTORES AFIRMAM QUE TOQUE DE RECOLHER DETERMINADO PELO MUNICÍPIO É INCONSTITUCIONAL. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público de Minas Gerais recomendou às polícias Militar e Civil, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que não mais façam a abordagem ou detenção nem ratifiquem eventuais conduções às delegacias de pessoas que estiverem fora de casa entre 20h e 5h na cidade. De acordo com a promotoria, o atual toque de recolher decretado no município é ilegal e não poderia impedir a circulação de pessoas.

Segundo argumentação dos promotores José Aparecido Gomes Rodrigues e Luiz Henrique Acquaro Borsari, da promotorias de Controle Externo das Atividades Policiais e Direitos-Humanos e de Defesa do Patrimônio Público, a medida tomada pela Executivo de Uberlândia “extrapola os limites da atuação da Autoridade Municipal, invadindo competência privativa e exclusiva do Presidente da República, uma vez que o chamado toque de recolher somente seria admissível na vigência de decreto de estado de sítio”.

Na recomendação, o MPMG afirma que o trânsito de pessoas pela cidade no período de recolhimento apontado pelo decreto não é uma “situação de flagrância delituosa que legalmente autorize a sua admoestação pública”.

Dessa forma, é recomendado ao comando da 9ª Região de Polícia Militar que oriente os policiais que atuam na cidade de que ações repressivas, que impeçam o direito de ir e vir da população, são ilegais. Já ao delegado regional e ao chefe do 9ª Departamento de Polícia Civil, os promotores recomendaram que não ratifiquem conduções para lavratura de TCO ou prisões em flagrante baseadas na deliberação municipal com toque de recolher.

Polícias

À reportagem, a chefia local da Polícia Civil informou que já acatou a recomendação do MPMG. Já o comando da Polícia Militar se manifestou, por meio de nota, que não vai fazer a detenção de ninguém, mas seguirá com o trabalho de orientação pela cidade.

“A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio da 9ª RPM, na cidade de Uberlândia, continua trabalhando dentro dos parâmetros legais e jurídicos estabelecidos pela Corporação, sempre alinhada com o previsto pelo poder público. Diante desta Recomendação Conjunta 01/2021, de 24 de fevereiro, publicada nesta mesma data, expedida pela 25ª Promotoria de Justiça de Uberlândia e pela 6ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, a Polícia Militar irá atuar alinhada com o Ministério Público e demais poderes constituídos como tem sido desde o início desta pandemia. Sempre buscando a preservação da vida, a Polícia Militar permanecerá desencadeando ações e operações preventivas, como também as de repressão qualificada, e continuará promovendo as orientações aos cidadãos da cidade de Uberlândia, inclusive quanto às medidas sanitárias a serem adotadas, no intento de fazer cumprir o ordenamento legal vigente”, diz o comunicado assinado pelo comandante da 9ª RPM, coronel Fernando Marcos dos Reis.

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