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Projeto que pune devedor contumaz é aprovado na Câmara e agora vai para sanção de Lula

FOTO: CRISTIANO MARIZ

O projeto de lei que cria um marco nacional para identificar e punir o chamado devedor contumaz, foi aprovado pela Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (dia 9). O termo é atribuído ao contribuinte cuja inadimplência é considerada “substancial, reiterada e injustificada”.

O placar foi de 436 votos favoráveis e apenas dois contrários. O relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), manteve integralmente o texto aprovado pelo Senado, o que permite que a proposta siga diretamente para sanção do presidente Lula, sem necessidade de nova votação na Casa revisora.

O avanço foi construído após acordo entre a articulação política do governo e o Ministério da Fazenda. O projeto é tratado como prioridade pela equipe econômica. A ordem interna não mexer no texto do Senado para garantir sua aprovação rápida e evitar atrasos.

O projeto foi aprovado mesmo após a confusão gerada depois de o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), ocupou a cadeira do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante a sessão desta terça-feira. Ele foi retirado à força pela Polícia Legislativa após cerca de uma hora.

Como funciona a identificação do devedor contumaz

O projeto estabelece critérios objetivos:

  • Reiteração de débitos: número mínimo de infrações tributárias praticadas de forma sistemática por determinado período;
  • Substancialidade: valor total da inadimplência e impacto fiscal relevante para a União;
  • Injustificação: capacidade contributiva comprovada, acompanhada da intenção de fraudar ou da adoção de práticas artificiais para esvaziar o pagamento de tributos;
  • Padrão de comportamento: utilização de estruturas empresariais voltadas à simulação, empresas de fachada, sucessões fraudulentas ou reincidência em modelos já identificados pela Receita.

Esse conjunto de elementos, segundo a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite diferenciar o devedor contumaz do contribuinte comum ou da empresa com dificuldade financeira momentânea, uma preocupação que norteou boa parte da construção do texto.

As sanções previstas

Uma vez caracterizado o devedor contumaz, o projeto prevê um pacote de restrições:

  • Proibição de participar de licitações e contratar com o poder público;
  • Impedimento de receber benefícios ou incentivos fiscais;
  • Vedação ao ingresso ou prosseguimento de recuperação judicial, nos casos em que houver fraude estruturada;
  • Adoção de medidas cautelares pela PGFN, com possibilidade de atuação preventiva para evitar dissipação patrimonial.

O texto aprovado também detalha que essas sanções não podem ser aplicadas automaticamente: exigem processo administrativo, contraditório, possibilidade de defesa e revisão.

Conformidade cooperativa e incentivos

Um dos pontos centrais do relatório é que o projeto não se limita a punir: ele cria instrumentos de conformidade cooperativa, como os programas Confia e Sintonia, concebidos para estabelecer uma relação mais transparente entre Receita Federal e contribuintes. Entre os mecanismos previstos:

  • Autorregularização prévia antes da abertura de processo punitivo;
  • Classificação de risco para identificar contribuintes com bom comportamento fiscal;
  • Bônus de adimplência, que permite a redução de multas para empresas que mantêm histórico positivo;
  • Ambiente de diálogo permanente entre Receita e setores econômicos para antecipação de litígios.

A Fazenda argumenta que esse desenho que combina punição dura a estruturas fraudulentas e incentivos à conformidade reduz litigiosidade, melhora a segurança jurídica e contribui para previsibilidade na arrecadação.

Impacto político e apoio empresarial

O texto também teve apoio de setores empresariais. Em nota, entidades como Abegás, Fiesp, ANTF, IbP, Sindicom, UNICA, ABRASCA, ABTP e o Instituto Combustível Legal (ICL) afirmaram que o projeto preenche lacunas históricas e moderniza o sistema de conformidade.

“Manter o atual vácuo normativo e a fragmentação de regras sobre o tema beneficia justamente agentes que operam à margem da lei, muitos dos quais se associam a estruturas criminosas organizadas que utilizam a inadimplência tributária como fonte de financiamento e distorção concorrencial”, diz o documento.

Extra

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