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PRF apreende grande quantidade de lagosta em Operação com o IBAMA na cidade de Baia Formosa/RN

O ART. 34, INCISO II DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605/98), CONSTITUI CRIME REALIZAR PESCA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS, PETRECHOS, TÉCNICAS E MÉTODOS NÃO PERMITIDOS. FOTO: DIVULGAÇÃO/PRF

A Polícia Rodoviária Federal participou de uma ação conjunta com Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, nesta segunda-feira, 12, com o objetivo de coibir a pesca ilegal de lagosta na Praia de Baía Formosa. Durante a operação, foram apreendidas 89 redes caçoeiras, cada uma com aproximadamente 80m de comprimento, além de 357kg de lagosta, proveniente de pesca com o uso de petrecho não permitido. As caçoeiras são redes de nylon e o seu uso para a pesca de lagosta é expressamente proibido.

FORAM APREENDIDAS 89 REDES CAÇOEIRAS, CADA UMA COM APROXIMADAMENTE 80M DE COMPRIMENTO, ALÉM DE 357KG DE LAGOSTA, PROVENIENTE DE PESCA COM O USO DE PETRECHO NÃO PERMITIDO. FOTO: DIVULGAÇÃO/PRF

De acordo com o Art. 34, inciso II da lei de crimes ambientais (lei 9.605/98), constitui crime realizar pesca mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos. Os transgressores estão sujeitos a uma pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

O responsável pela empresa que realizava a compra das lagostas capturadas de forma ilegal, foi detido e encaminhado com os equipamentos de pesca e as lagostas à Superintendência da Polícia Federal em Natal.

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