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PRF apreende em Caicó carga de madeira serrada transportada ilegalmente

A CARGA ERA TRANSPORTADA DA CIDADE DE MACAPÁ/AP PARA CAICÓ. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na tarde dessa quinta-feira (27), na unidade operacional da BR 427 em Caicó, 35,6 m³ de madeira serrada, após constatar irregularidades na documentação. A carreta também foi apreendida.

Durante fiscalização de rotina, policiais abordaram uma combinação de veículos de cargas – CVC composta por um caminhão trator Volvo/FH 540 6x4t e dois Semirreboques, conduzida por um homem de 41 anos, transportando uma carga de madeira serrada.

Após verificação da documentação referente a carga, constatou-se que a quantidade de madeira declarada no Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pela empresa vendedora, constava apenas 25 metros cúbicos de madeira.

Os PRF,s desconfiaram da quantidade declarada e, depois de realizarem uma cubagem na carga, descobriram que o volume da madeira era de aproximadamente 35,6 metros cúbicos. No documento fiscal apresentado, também constava apenas 25 metros cúbicos. Assim, por apresentar divergências entre o volume autorizado no DOF (25 m³) e o volume transportado (35,6m³), e também no documento fiscal, constatou-se infração à Instrução Normativa 21/2014 do IBAMA, que são motivos para invalidação do DOF.

Assim sendo, ficou caracterizado crime ambiental previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 “Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor”, que prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento.

Diante dos fatos, os veículos, a carga e os documentos foram apreendidos na unidade operacional da PRF em Caicó, onde ficam à disposição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Foram lavrados Termos Circunstanciado de Ocorrência – TCO, para o embarcador, o transportador e o destinatário da mercadoria.

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