Foi sancionada a lei municipal que prorroga a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para as concessionárias e permissionárias do transporte público de Natal. A lei foi assinada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada na edição desta sexta-feira (1) do Diário Oficial do Município (DOM). A medida, que traz implicações significativas para o sistema de transporte da cidade, vale até 31 de dezembro de 2024.
Com a decisão, as empresas que operam o transporte público em Natal estarão isentas do pagamento do imposto porém, fica estabelecido que o benefício seja concedido exclusivamente às empresas que também se beneficiem da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do governo estadual. A lei também estabelece que deverão ser estritamente observadas as normas atualmente em vigor relacionadas à garantia das gratuidades e à implementação da tarifa social.
Além disso, a legislação traz uma isenção adicional para pessoas com deficiência que utilizam os serviços alternativos do Sistema de Transporte Público Municipal, dentro da área de atuação das concessionárias e permissionários na cidade.