A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão de condenar a agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Rafaela Luciane Motta Ferreira (foto em destaque) a indenizar em R$ 50 mil o ex-namorado por denunciação caluniosa, violação de domicílio, ameaça e fraude processual.
O crime ocorreu em 2017. Na época, Rafaela invadiu a casa do ex-namorado, armada e com farda. Ela teria o ameaçado de morte, o acusado falsamente de agredi-la e estuprá-la. Em seguida, ela teria se machucado e acionado a polícia.
Ao chegar na delegacia, ela mentiu sobre o que havia ocorrido, o que acarretou na prisão do ex. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) arquivou o inquérito, pois as acusações feitas por Rafaela não podiam ser provadas.
Após a perícia na casa do ex, verificou-se que a versão da policial era mentirosa, e que ela forjou provas para incriminá-lo. O órgão solicitou ainda à Corregedoria da Polícia Civil a instauração de uma investigação contra a ré pela prática de denunciação caluniosa.
Divulgação na mídia
No decorrer do processo, o ex-namorado de Rafaela alegou que o comportamento dela causou “sérios reflexos civis e danos morais profundos”, pois a falsa versão apresentada por ela foi suficiente para que ele fosse preso em flagrante. A mulher teria ainda divulgado à imprensa notícia mentirosa e caluniosa sobre ele como forma de vingança.
No entanto, a agente da PCDF defendeu dizendo que o pedido de indenização era baseado em supostos danos morais causados pela “exposição na mídia do episódio”, conduta não atribuída a ela. A mulher ainda defendeu que não acionou os veículos de imprensa e que não há provas para embasar as demais acusações.
Na decisão, o desembargador relator lembrou que o ex-namorado da ré foi preso provisoriamente após a falsa denúncia, conduta que, além de reprovável, teve grande repercussão pela divulgação na impressa e nas mídias sociais.
Metrópoles