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Policial penal é condenado por dirigir embriagado em Natal

FOTO: REPRODUÇÃO

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um policial penal flagrado dirigindo uma motocicleta sob efeito de álcool no bairro Cidade da Esperança, em Natal. A sentença, proferida pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPRN).

De acordo com o processo, o caso ocorreu em 30 de dezembro de 2024, por volta das 23h38, nas proximidades da Rodoviária de Natal. O policial apresentava sinais visíveis de embriaguez quando foi abordado por militares que se dirigiam a uma blitz da Operação Lei Seca.

O teste do bafômetro registrou 1,22 mg/l de álcool por litro de ar expelido, mais de quatro vezes acima do limite legal de 0,3 mg/l. Ele foi preso em flagrante e, posteriormente, liberado mediante pagamento de fiança.

A defesa do réu alegou falta de provas de autoria e materialidade, pedindo a improcedência da denúncia. Já o Ministério Público destacou que havia indícios suficientes da prática do crime de embriaguez ao volante.

Ao analisar o caso, a juíza considerou comprovada a materialidade do delito com base no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, depoimentos, interrogatório e teste de alcoolemia. O próprio réu confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

Com isso, a magistrada condenou o agente penal ao pagamento de multa de R$ 1.518, à suspensão da carteira de habilitação e ao pagamento das custas processuais, no âmbito de uma pena restritiva de direitos.

“O conjunto probatório indica, com a certeza exigida para uma condenação, que o acusado praticou o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que conduziu veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica”, destacou a juíza na sentença.

Agora RN

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