A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Subcomandante Geral, Coronel PM Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto, divulgou em Boletim Geral da corporação algumas orientações aos policiais militares do RN sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 13.869/2019).
De acordo com o Subcomandante da Polícia Militar, o objetivo das orientações é subsidiar o desempenho das atividades policiais no serviço operacional, instruindo pelas condutas a serem adotadas pelos agentes policiais.
Conforme as orientações publicadas no Boletim Geral, sobre a divulgação de imagens de pessoa detida, a Polícia Militar orienta aos militares estaduais que durante a prisão, evitar a produção de fotos e imagens que possam levar o custodiado a constrangimento, conforme dispõe o art. 13 da nova Lei de Abuso de Autoridade.
Já quanto à identificação do agente público responsável pela prisão, a orientação da Polícia Militar é que todo policial militar utilize a tarjeta de identificação e que identifique-se ao custodiado no momento de sua prisão ou condução, obedecendo os ditames legais previstos no art. 16 da lei.
Outra orientação quanto aos procedimentos adotados durante a prisão de qualquer pessoa, é que, em caso de prisão de pessoas de sexo diferente, o transporte ou qualquer outro tipo de custódia seja feito em compartimentos distintos. Ademais, tratando-se de ocorrência envolvendo menores, além das disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, orienta-se que estes jamais sejam conduzidos no mesmo local com pessoas maiores de idade.
Além das orientações, a Polícia Militar do RN disponibilizou para os militares estaduais a íntegra da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 13.869/2019) para que todos os profissionais de segurança pública da corporação atualizem-se com a nova legislação que entrou em vigor desde o último dia 03 de janeiro.