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Polêmica em Roraima: juiz cita ausência de prova de vínculo da primeira-dama com governador

FOTO: REPRODUÇÃO

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Luiz Alberto de Morais Júnior, indeferiu pedido de liminar contra a indicação da primeira-dama do estado, Simone Denarium, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas local (TCERR).

Ao analisar o pedido do advogado Marco Vicenzo, em ação popular, o magistrado entendeu que faltou “comprovação do vínculo da candidata com o chefe do Poder Executivo estadual ou das alegadas ações por ato de improbidade ou prática de crime”.

Simone Denarium é esposa do governador Antônio Denarium (PP). O chefe do Executivo estadual de Roraima indicou a própria esposa para o cargo vitalício, com salário de R$ 35 mil.

O Ministério Público de Roraima (MPRR) se manifestou contrariamente à candidatura e destacou que a primeira-dama era sócia-administradora de duas empresas enquanto exercia cargo público de secretária, o que seria proibido pela legislação estadual.

A indicação do governador também enfrenta resistência política, porque Simone almeja ao cargo justamente no órgão que julgará as contas referente ao mandato do marido.

Na decisão judicial, expedida em 4 de maio, o magistrado afirmou que a “ausência de prova acerca da alegada desatenção aos princípios de moralidade/impessoalidade avança sobre a argumentação de desrespeito a alguma norma atinente ao processo de escolha e indicação propriamente dito”.

O advogado autor da ação popular comunicou que vai recorrer da decisão. “O ato de inscrição da esposa do governador do estado está eivado de vício insanável, tornando-o inválido, eis que ordenamento jurídico não admite que alguém exerça ato administrativo que venha lhe favorecer ou favorecer parente seu”, afirmou a defesa.

Portal Metrópoles

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1 Comentário

  • Caramba!!! Não imaginamos que um dia, em pleno século XXI, pudéssemos concordar com tamanha aberração desse Juiz Roraimense.
    Pois bem, diante do quadro nacional, onde um condenado de justiça, indiscutível ladrão, foi “descondenado” porque um juiz “achou” que o larápio foi julgado no Foro incompetente, nos deixando “imaginar” que o “outro” Foro poderia inocentar o marginal…outro juiz, dessa vez careca, “acha” que brasileiros que dele discordem, não pode se expressar como manda nossa CF…e os mete na cadeia…,assim, mesmo entendendo de outro modo, passo a concordar com o Juiz que aprova o ato do Governador de Roraima.

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