Bombeiros e policiais militares do Distrito Federal poderão usar o transporte público de Brasília de forma gratuita mesmo quando não estarem fardados. A nova regra foi publicada nesta quarta-feira (17/7), no Diário Oficial do DF.
A Lei n° 6.319, de 2019, altera a Lei n° 280, de junho de 1992, que assegurava a livre locomoção dos militares no transporte público quando uniformizados. Com o novo texto, bombeiros e policiais precisarão apenas apresentar documento de indentificação militar para usar as linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).
O projeto de lei, do deputado Roosevelt Vilela, havia sido vetado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, mas foi promulgado pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente.
Correio Braziliense