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PERDA DE MANDATO: Condenado pelo juiz Bruno Ribeiro Dantas, Rogério Marinho diz que penas estão “prescritas” e que não concorda com sentença

ROGÉRIO MARINHO VAI RECORRER DE SENTENÇA QUE PREVÊ PERDA DE MANDATO

O juiz Bruno Ribeiro Dantas, da Justiça do Rio Grande do Norte condenou, o senador Rogério Marinho (PL-RN) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que ele era vereador. O crime teria ocorrido em 2007. O senador foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.

“O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado”, diz a nota à imprensa emitida pela assessoria jurídica do parlamentar.

Leia na íntegra a nota de esclarecimento de Rogério Marinho:

A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogério Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece:

O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.

Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Assessoria Jurídica de Rogério Marinho

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