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Declarada inconstitucionalidade em lei que cria cargos em Jucurutu

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou a inconstitucionalidade do Anexo I da Lei nº 730/2012, do Município de Jucurutu, e a inconstitucionalidade da Resolução nº 009/2017, editada pela Câmara Municipal daquela cidade do Seridó potiguar, no que diz respeito à criação de novos cargos públicos e à respectiva definição de suas remunerações.

O julgamento em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual sob a alegação de que os dispositivos criam cargos de provimento em comissão, que, por sua nomenclatura, teriam claramente índole técnica.

Dessa forma, segundo a PGJ, as normas violam o artigo 26, incisos II e V, e o artigo 37, inciso VI, ambos da Constituição Estadual, contrariando, ainda, a iniciativa privativa estabelecida pelo artigo 46, inciso II, da Carta Magna.

A decisão ressaltou que a Resolução nº 09/2017 representaria “clara tentativa” do que denominou a PGJ de “fraude processual”, uma vez que na mesma Resolução aquela Casa Legislativa manteve a criação dos cargos questionados, ainda que buscando sanar os vícios apontados na inicial, ao descrever as competências específicas de tais cargos.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3232/TO e na ADI 3306/DF, assentou, ao verificar quadro fático que sugere a intenção de burlar a jurisdição constitucional da Corte, que “configurada a fraude processual com a revogação dos atos normativos impugnados na ação direta, o curso procedimental e o julgamento final da ação não ficam prejudicados”.

O julgamento do Pleno também destacou que a Resolução sequer revogou expressamente a Lei Municipal nº 730/2012, e nem poderia validamente fazê-lo, já que é impedido à Câmara Municipal revogar lei ordinária por meio de norma de natureza interna (mera Resolução), devendo respeito à hierarquia das normas.

Os desembargadores ainda ressaltaram que a resolução contraria a própria essência da confiança que é incluída a esse tipo de provimento excepcional (provimento em comissão), o que tornaria ainda mais relevante e imprescindível a discriminação específica das atribuições dos cargos, especialmente por suas respectivas naturezas de chefia, assessoramento e direção.

“Em outras palavras, a ausência de especificação das funções dos cargos de provimento em comissão impede o reconhecimento da legitimidade da criação de tais cargos, tornando-a também violadora da regra do artigo 26, inciso II, da Carta Magna”, define a relatora da ADIN, desembargadora Judite Nunes.

 

Informações: TJRN

Câmara julga recursos de envolvidos em explosão de caixas eletrônicos no RN e na Paraíba

A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, julgaram e rejeitaram recurso, na sessão da última terça-feira 7, apresentado por vários envolvidos em uma organização criminosa, com atuações na Paraíba e no Rio Grande do Norte, os quais, desta vez, foram denunciados por um crime ocorrido na cidade de Acari, no Seridó potiguar. A decisão se relaciona à apelação, na qual a defesa dos acusados argumentou desde duplicidade na condenação até a não participação nos delitos por parte de um dos integrantes, contudo, alegações não acolhidas em sua totalidade pelo órgão julgador, o qual modificou elementos do julgamento de primeiro grau, como dias de multa, dentre outros elementos.

O recurso pretendia a reforma de itens definidos no processo nº 0100251-65.2017.8.20.0109, que condenou os envolvidos, especificamente, para o crime que ocorreu no dia 2 de dezembro de 2016, por volta das 2 horas da madrugada, na agência do Banco do Brasil localizada em Acari, ao associarem-se de forma estável para o fim específico de cometerem crimes e subtraíram o dinheiro dois coletes balísticos e, mediante grave violência e com o uso de arma de fogo, colocaram em risco a vida do guarda-noturno José Alisson dos Santos Oliveira.

Para tanto, os acusados foram condenados, inicialmente, nos crimes tipificados nos artigos 157, parágrafo 2º, I e II, parágrafo 3º, combinados ao artigo 14 do Código Penal, artigo 16, parágrafo único , da Lei 10.826/2003 e artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, os quais envolvem delitos como roubo majorado, organização criminosa e porte de arma de fogo de uso restrito.

O órgão julgador do TJRN, por sua vez, não deu provimento ao apelo interposto por Wellington Nascimento da Silva; deu provimento parcial ao apelo de François Rodrigues Santiago, tão somente para reduzir a pena de multa para ambos os crimes pelos quais foi condenado e para Alex Pereira da Silva, bem como, embora não tenha o recorrente pugnado em sua pretensão recursal, determinar, de ofício, a extirpação na sentença, a fim de evitar bis in idem, da condenação atinente ao crime de organização criminosa armada e deu provimento parcial a apelação do Ministério Público, para condenar o acusado Paulo Ricardo Medeiros pela prática do crime previsto no artigo 155, do Código Penal, condenando-o a pena dois anos a ser cumprida em regime, inicialmente, semiaberto, bem como condenar Bruno Tavares de Jesus pelo crime de roubo majorado, previsto no artigo 157, do Código Penal, à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprido em regime, inicialmente fechado.

A Câmara ainda deu provimento parcial ao recurso de Julio César Fernandes de Oliveira, para extirpar da sentença a condenação atinente aos crimes previstos no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013 e artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, bem como modificar a pena de multa do crime de roubo majorado e não reconheceu a alegada “inépcia da denúncia”, suscitada por Bruno Tavares de Jesus em suas contrarrazões, mantendo, a sentença recorrida.

Informaçõe

Construção de muro de forma irregular inunda casa em São Paulo do Potengi e gera indenização

Moradora do Município de São Paulo do Potengi será indenizada pelo seu vizinho com o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Motivo: sua residência foi invadida por enchente em razão do vizinho ter construído um muro que obstruiu a circulação das águas. Ele terá o prazo máximo de cinco dias para demolir a construção, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

A condenação foi da juíza Vanessa Lysandra, da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, que também determinou que o réu pague à autora a importância de R$ 200,00, a título de multa pelo atraso no cumprimento da liminar que foi deferida na ação judicial que mandava ele demolir o muro. Sobre os valores são acrescidos juros e correção monetária.

A autora ajuizou ação judicial contra um vizinho afirmando que ele construiu um muro indevidamente sobre uma passagem de escoamento de água da chuva, o que obstruiu toda a passagem de água, vindo a inundar sua residência, fato que lhe causou diversos prejuízos materiais e morais.

Por isso, pediu liminarmente pela determinação da imediata demolição do muro, além da condenação do vizinho em indenização por danos materiais e morais. A liminar foi deferida pela justiça, tendo sido culminada multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento. O réu recorreu, mas teve recurso negado.

Segundo ele, devido obras da prefeitura, água contaminada era direcionada ao seu terreno, gerando mal cheiro e trazendo riscos de doenças. Por isso, disse que havia construído um muro, para evitar o transtorno.

Defendeu que os danos causados pela enchente na casa da autora foram sofridos por diversos moradores, não tendo como causa o citado muro, uma vez que o muro não foi a causa dos danos suportados pela autora, não se pode condená-lo ao pagamento de indenização.

Construção

Para a magistrada, no caso, o réu cometeu ato ilícito, em razão de a construção ter sido realizada de modo irregular, tendo o Município de São Pedro o notificado por este motivo, inclusive. “Ainda que não tenha agido com dolo, a conduta do requerido é eivada de culpa, em razão da negligência”, comentou a juíza.

Quanto ao dano causado à autora da ação, considerou que este ficou comprovado através das imagens anexadas aos autos processuais. Contudo, entendeu que a autora não conseguiu demonstrar o dano material sofrido, uma vez que as provas constantes nos autos não são suficientes à sua aferição.

“Por outro lado, constata-se que a conduta do requerido causou dano moral, porquanto os transtornos suportados pela requerente ultrapassaram os meros dissabores suportados no cotidiano pelas pessoas, sendo que apenas estes últimos não ensejam a reparação na esfera cível”, decidiu.

Ao considerar os testemunhos prestados em juízo, a magistrada entendeu incontroverso que, além do dano, também ficou comprovado o nexo de causalidade, uma vez que a construção do muro por parte do vizinho da autora foi fator fundamental para que as águas da chuva invadissem a residência dela. Para ela, isto é corroborado, inclusive, pelo fato de o Município de São Pedro ter notificado o requerido acerca da irregularidade da construção.

“Ademais, as imagens constantes às fls. 63/64 demonstram que o muro impediu o curso natural das águas da chuva, redirecionando-as, dentre outros locais, para a casa da requerente. Com efeito, caracterizados os requisitos para a imposição da responsabilidade civil, exsurge a consequente obrigação de indenizar”, concluiu.

Informações: TJRN

Fórum Potiguar promove encontro sobre funcionamento do Orçamento Estadual de Cultura

Foto: Divulgação

A Comissão Executiva do Fórum Potiguar de Cultura (FPC) realiza no próximo sábado, 11, das 9h às 12h, no Teatro de Cultura Popular Chico Daniel (TCP), a oficina “Entendendo o Orçamento Estadual de Cultura do RN” com o intuito de elucidar os agentes do segmento cultural do RN sobre o funcionamento do Orçamento Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte.

A atividade será promovida após alguns encaminhamentos extraídos de três encontros do Fórum Potiguar de Cultura, realizados entre 2018 e 2019, e que trataram do Fundo Estadual de Cultura. Participam da oficina profissionais com experiência na execução do orçamento do RN e nos mecanismos de controle que possam estar a mão da sociedade civil. Informações que vão contribuir com o Fórum Potiguar de Cultura neste processo de garantir uma boa atuação da sociedade civil na gestão e na construção de políticas públicas para o segmento cultural no Rio Grande do Norte.

O encontro contará com a participação de Américo Maia, Coordenador de Planejamento, Acompanhamento e Controle da SEPLAN/RN, que apresentará o painel – Como se dá, burocraticamente, a execução do orçamento público do Rio Grande do Norte; e Lenira Fonseca, gerente do Projeto Estratégico “Transparência no RN” e do Escritório Setorial de Projetos da CONTROL/RN, que falará sobre – Como o FPC pode contribuir no controle da execução do orçamento público.

Serviço

Entendendo o Orçamento Estadual de Cultura do RN

Convidados: Américo Maia e Lenira Fonseca

Sábado – 11 de maio – 9h às 12h

Local: Teatro de Cultura Popular Chico Daniel – TCP (Rua Jundiaí, 641 – Tirol)

*Com informações: Contexto Comunicação

Comerciante é retirada de carro e morta a tiros de espingarda em Mossoró, RN

Crime aconteceu na noite desta quarta-feira (8). Ninguém foi preso. Foto: Arquivo Pessoal

Uma comerciante foi morta a tiros de pistola e espingarda na noite dessa quarta-feira, 8, no conjunto Abolição III, em Mossoró, cidade da região Oeste potiguar. Segundo a Polícia Militar, era por volta das 20h quando Mirley Soiane de Oliveira Lima, de 31 anos, chegou de carro em casa. Ela estava com um irmão e o filho.

Ainda na porta da residência, os criminosos se aproximaram, a retiraram de dentro do veículo e atiraram na cabeça e nas costas dela. Mirley era dona de um bar no bairro Nova Betânia.

Antes dos disparos, o irmão da vítima conseguiu sair correndo junto com o sobrinho. Já os assassinos, fugiram em um carro de cor branca.

A investigação foi iniciada pela equipe de plantão, mas o caso ficará com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Mirley teve o marido assassinado em agosto do ano passado, vítima de uma emboscada na zona rural de Mossoró. Ela e o filho estavam no carro quando o contador Rogério Jacinto de Oliveira Fernandes, de 52 anos, foi morto. Ainda não há informações se há relação entre os crimes.

G1RN

Plano de Segurança Pública do RN vai definir seus eixos prioritários

Isabel Seixas de Figueiredo, consultora do Banco Mundial, finalizou com uma palestra o ato inaugural para a elaboração do Plano Estatual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte – PESP/RN, deflagrado, na manhã de terça-feira, 7, pela governadora Fátima Bezerra. A consultora falou sobre a construção integrada e participativa do PESP, a qual chamou de Mapa de Navegação. Para ela, faz-se necessário explicitar as diretrizes prioritárias (ou eixos) para o atingimento de resultados que favoreçam o bem estar dos cidadãos e a cultura da paz no estado.

Desde 2018, com a implantação do Ministério da Justiça, o governo federal estabeleceu marcos normativos e estruturantes para que os estados estejam habilitados a ingressar no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e possam beneficiar-se do Fundo Federal de Segurança Pública (FFSP). Para isso, é necessário o cumprimento de algumas obrigações, como a criação de um Conselho de Segurança Pública e Defesa Social e de um Fundo Estadual de Segurança Pública, além da construção do próprio plano e da previsão de investimentos para sua execução. Deve-se promover ainda a integração dos sistemas informatizados de segurança. O prazo dado aos estados federativos para o estabelecimento dos planos de segurança é de dois anos. O Rio Grande do Norte saiu à frente, inclusive, com o compromisso de fazer dialogar com o PESP/RN, os Planos Plurianuais (PPA), esses últimos em fase de elaboração pelos órgãos do governo estadual.

Para Isabel Figueiredo, as políticas públicas do governo devem estar baseadas em evidências, diagnósticos e estudos que apontem para indicadores e prazos de execução das metas estabelecidas. Ela destacou alguns aspectos importantes para o processo de elaboração do PESPcomo o equilíbrio entre prevenção e repressão qualificada e a articulação intersetorial. Para esse trabalho, disse a especialista, é fundamental, o estabelecimento de um documento orientador. Depois, esse instrumento precisa ser debatido com os demais poderes e organizações da sociedade civil organizada. Fruto dessa interação colaborativa, o Projeto de Lei será enviado para a apreciação do legislativo do estado. Por último, deve-se estabelecer a matriz de responsabilidade para as ações e tarefas incluídas, indicar os prazos para sua execução, a metodologia de monitoramento e de análise de resultados. A legislação federal traz uma série de premissas legais com relação às questões de segurança, explicou a consultora. “Dados, a atuação intersetorial, a prestação de contas periódica; a previsão de estudos, pesquisas e diagnósticos e, portanto, o fomento à produção de conhecimento, são alguns dos critérios”, declarou Isabel Figueiredo.

“O trabalho é coletivo e deve considerar a escuta dos diversos segmentos sociais”, enfatizou a governadora do RN, Fátima Bezerra, ao deflagrar o início das atividades para o PESP/RN. “Trata-se de um processo de trabalho, não só na segurança ou nos órgãos do poder executivo, mas também no diálogo com pessoas de fora do poder executivo e de fora do governo. Não dá para fazer um Plano de Segurança sem conversar com as entidades de profissionais de segurança, as instituições os movimentos sociais, com os municípios, os prefeitos, com o sistema de justiça, com os comerciantes. Há uma série de interlocuções para a gente fazer”, reforçou Figueiredo..

Ao final, a palestrante respondeu aos questionamentos apresentados pela plateia presente no auditório da governadoria, composta por associações, sindicatos, assessores de mandatos do legislativo municipal e do estado, além da liderança dos estudantes secundaristas do RN, entre outros.

Nesaa quarta-feira, 8, sob a condução do vice-governador Antenor Roberto, foram o realizadas várias reuniões com o poder executivo para a definição dos eixos prioritários e das estratégias gerais que serão debatidas com os mais diversos segmentos do estado e que irão compor o PESP/RN. A SEJUC e os conselhos vinculados ao órgão fazem parte dos grupos de trabalho.

ASCOM/SEJUC

UNÂNIME: STF decide que não se pode impedir atuação de motoristas de aplicativo

Foto: Divulgação\Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira, 8, que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.

Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

A decisão da Corte também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país.

O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Nesta tarde, ao votar sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço dos aplicativos.

Também votaram a favor dos aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Por Agência Brasil

RN apresenta melhoria no volume de água armazenada, mas ainda tem reservatórios secos

Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório potiguar.

O último relatório da situação volumétrica, divulgado nessa quarta-feira, 8, indica que as reservas hídricas superficiais totais atualmente são de 1.421.252.801 metros cúbicos, o correspondente a 32,21% do total de água superficial que os mananciais monitorados conseguem acumular que é de 4.411.787.259 m³. Em um comparativo com 2018, no mesmo dia 8 de maio, as reservas hídricas totais eram de 1.386.183.976 m³, percentualmente, 31,42%.

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório potiguar, com capacidade para 2,4 bilhões de metros cúbicos, está acumulando 804.392.000 m³, percentualmente, 33,52% da sua capacidade total. No mesmo dia do ano passado a ARG estava com 705.762.000 m³, correspondentes a 29,41%, do seu volume máximo.

Já a barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior reservatório potiguar, com capacidade para 599,712 milhões de metros cúbicos, está com 152.247.518 m³, percentualmente, 25,39% da sua capacidade total. No mesmo período de 2018, ela acumulava 176.660.840 m³, correspondentes a 29,46%, do seu volume total.

O açude Umari, localizado em Upanema, com capacidade para 292.813.650 m³, está acumulando 123.380.502 m³, percentualmente, 42,14% do seu volume máximo. No mesmo dia de 2018, o manancial estava com 137.487.909 m³, correspondentes a 46,95%, da sua capacidade total.

Em número gerais, dos mananciais monitorados, 8 estão em volume morto, o que corresponde a 17,02% dos reservatórios. Já os secos são 4, que correspondem a 8,51% das barragens potiguares. No mesmo período de 2018, os açudes em volume morto eram 7, o correspondente a 14,89% dos mananciais, já os completamente secos eram 2, percentualmente, 4,25%.

Entre os reservatórios monitorados, cinco já atingiram 100% das suas capacidades, ou seja, “sangraram”, são eles: Beldroega, em Paraú; Mendubim, em Assú; Pataxó, em Ipanguaçu; Encanto, localizado em Encanto; Riacho da Cruz II, em Riacho da Cruz. Outros mananciais já estão com volumes acima dos 70% de suas capacidades, casos de: Marcelino Vieira, com 91,43%; Rodeador, em Umarizal, com 82,12%; Apanha Peixe, em Caraúbas, com 76,67% e Santo Antônio de Caraúbas, em Caraúbas, com 75,64%.

Os reservatórios que estão em volume morto, são: Itans, em Caicó; Pau dos Ferros; Zangalheiras, em Jardim do Seridó; Esguicho, em Ouro Branco; Santa Cruz do Trairí, em Santa Cruz; Bonito II, em São Miguel; Pilões, em Pilões e Marechal Dutra (Gargalheiras), em Acari. Já os secos são: Santana, em Rafael Fernandes; Inharé, em Santa Cruz; Trairi, em Tangará e Japi II, São José do Campestre.

A melhoria das reservas hídricas potiguares se deve à boa quantidade de águas que a barragem Armando Ribeiro Gonçalves vem recebendo, visto que ela é o maior manancial potiguar, respondendo por quase metade das reservas hídricas estaduais. O período de quadra chuvosa para o interior do RN ainda se estende até o final do mês de maio, o que gera a expectativa de que alguns reservatórios ainda aumentem de volume, no caso dos mais próximos dos 100% de seus volumes, que possam encher.

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora 47 reservatórios com capacidade superior a cinco milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento de populações e unidades produtivas potiguares.

 

Informações: Portal no Ar

“Bolsa Caneco”: Câmara Municipal de Natal derruba projeto de Natália Bonavides que concedia auxilio financeiro para travestis e transsexuais

MANIFESTANTES ENTENDERAM PROJETO COMO SENDO PRIVILÉGIOS PARA TRAVESTIS E TRANS

Batizado pejorativamente pelo apelido de “Bolsa Caneco”, o projeto de Lei de prometia a concessão de regalias  como “bolsa-auxílio” e outros privilégios para travestis e transsexual foi rejeitado pela Câmara Municipal de Natal, durante votação realizada nesta quarta-feira, em meio a muita polêmica. A matéria derrotada é de autoria da então vereadora petista Natália Bonavides, hoje deputada federal.

Grupos ligados a direita, como o Movimento Brasil Livre, ocuparam as galerias da Casa para pressionar os vereadores a votar contra a iniciativa.

Movimento de esquerda também se manifestaram exibindo cartazes a favor da matéria, inclusive alguns com a imagem da vereadora carioca Marielle Franco, assassinada no Rio de Janeiro.

MOVIMENTOS LIGADOS A ESQUERDA E ….

DEFENSORES DA DIREITA FIZERAM SUAS MANIFESTAÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL

Votaram a favor da projeto, que instituía o Programa TransCidadania Karla Monique, os vereadores Edivaneide Basílio (PT), Fernando Lucena (PT), Maurício Gurgel (PSOL), Nina Souza (PDT), Preto  Aquino (Patriota), Fulvio Mafaldo (Solidariedade), Paulinho Freire (PSDB), Klaus Araujo (SD) e Raniere Barbosa (AVANTE).

Votaram contra o projeto os vereadores Cícero Martins (PSL), Dago de Andraede (DEM), Felipe Alves (MDB), Dinarte Torres (PMB), Carla Dickson (PROS), Bispo Francisco de Assis (PRB), Aroldo Alves (PSDB), Robson Carvalho (PMB), Eriko Jácome (PODEMOS) e Ney Lopes Júnior (PSD).

No texto original do Projeto, havia um artigo que garantia a destinação de recursos públicos para uma bolsa de auxílio às pessoas inseridas no programa, o que gerou muita discussão entre os parlamentares.

A vereadora Nina Souza (PDT) ainda encartou uma emenda alterando do Projeto original, o artigo que citava a concessão da bolsa de auxílio. Os vereadores rejeitaram a alteração, na qual deixava claro que ficaria a critério do poder executivo, caso o projeto fosse sancionado, garantir ou não os recursos de apoio. “Esse artigo desde o primeiro momento, eu votei contrário a ele e fiz uma emenda inserindo o termo poderá, porque cabe ao governo dar bolsas ou não. Não cabe ao poder legislativo legislar e opinar sobre isso. Ao passo que a emenda foi derrubada eu votei contrário ao artigo, pois sou permanentemente contra esse tipo de bolsa”, ressaltou.

Com a derrubada da emenda apresentada pela vereadora Nina Souza (PDT), a vereadora Divaneide Basílio (PT), pediu destaque ao parágrafo único do artigo segundo do Projeto, que tratava da inclusão de bolsas de incentivo pelo programa aos beneficiários inseridos que participassem de atividades de escolarização e capacitação sem prejuízo de outras políticas assistenciais de geração de emprego, mas os vereadores foram contrários.

VEREADOR CÍCERO MARTINS COMEMOROU DECISÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DERRUBAR PROJETO DE NATÁLIA BONAVIDES

O vereador Cícero Martins (PSL), que foi contrário ao Projeto, comemorou a não aprovação e sobre a votação no plenário. “Pela primeira vez na Câmara a gente começou uma linha ideológica transparente. Aqui não se tratou de desrespeito aos homossexuais e se tratou sim em direitos iguais, tanto para as pessoas pobres, deficientes, moradores de rua, o público LBGT. A democracia prevaleceu e assim que funciona. Acredito que a cidade de Natal ganha com a votação de hoje”, disse Cícero.

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