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JUSTA CAUSA: Demitidos por foto de viagem, beijo e gemidão no WhatsApp; veja casos curiosos pelo Brasil

As demissões mais comuns ocorrem por problemas de desempenho do funcionário ou por necessidade de economia da empresa. Mas algumas vezes as motivações são mais peculiares. Fotos de viagem em redes sociais, tentativa de facada em colega e até o “gemidão” do WhatsApp já provocaram a dispensa.

Confira alguns casos inusitados que foram parar na Justiça nos últimos anos:

1- Motoqueiro caiu no “gemidão” no meio da farmácia

A popular pegadinha do “gemidão” do WhatsApp levou à demissão de um motoqueiro de uma farmácia em Natal (RN), em 2017. Segundo a ação, o funcionário disse que abriu um vídeo pelo aplicativo em seu horário livre, mas em vez de ser uma reportagem, como aparentava, surgiram os temidos gemidos sexuais, passados para constranger os desavisados.

Depois que entrou na Justiça, o motoqueiro conseguiu reverter para uma demissão sem justa causa, tendo de receber, assim, as verbas a que os trabalhadores têm direito nessa situação. Em sua defesa, a empresa afirmou que a pegadinha levou a diversas reclamações e causou prejuízos, porque “clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento”.

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal, porém, deu razão ao trabalhador, por entender que não havia provas de que ele causou o constrangimento de propósito nem de que a farmácia teve prejuízo por causa do ocorrido.

2- Grávida alegou doença e foi para a praia

Uma babá que estava grávida foi demitida em 2016 por justa causa após apresentar um atestado médico dizendo que estava com sangramentos e muito debilitada e depois postar em redes sociais fotos na praia com familiares e amigos, acompanhadas das hashtags: #ferias, #rj, #perguntaseeutobem e #tobemdemais, segundo a ação na Justiça de Cuiabá, em Mato Grosso.

A babá entrou com o pedido para tentar reverter a justa causa, negando que tivesse feito a viagem, mas perdeu e ainda foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé –quando a pessoa processa de maneira antiética.

A lei trabalhista garante a estabilidade no trabalho da gestante a partir da confirmação da gravidez, mas ela pode ser demitida por justa causa se cometer uma falta grave.

3- Vigilante teve arma furtada

Um vigilante de Minas Gerais foi demitido por justa causa depois de ter sua arma furtada do local de trabalho, em 2018. No processo, a empresa afirmou que o funcionário foi descuidado, porque ele deveria seguir a ordem de trancar seu revólver em uma caixa de arma na empresa e levar a chave consigo.

O trabalhador disse que não seguiu a orientação porque tinha medo de esquecer a chave em casa. Ele a deixava em uma caixa de luz, na mesma sala do cofre, de acordo com o processo. Após o sumiço da arma, ele foi afastado do trabalho por cinco dias para apuração dos fatos e, depois disso, demitido.

A Justiça deu razão ao trabalhador e reverteu a justa causa, por entender que, apesar de ter sido “negligente”, ele não cometeu uma falta grave o suficiente para provocar a punição máxima.

O juiz justificou dizendo que a sala onde ficava o cofre e a chave era de acesso restrito aos porteiros e ao gerente da empresa e que a obrigação de levar a chave para casa impunha ao trabalhador “um dever de guarda fora de seu horário de serviço, ainda que se tratasse apenas da chave”.

A empresa recorreu da decisão.

4- Tirou fotos com roupa da patroa

Uma empregada doméstica de Taguatinga, no Distrito Federal, foi demitida por justa causa depois de postar no Facebook diversas fotos no quarto e na cama da patroa, usando as roupas dela, segundo a ação. A funcionária entrou na Justiça pedindo a reversão da justa causa, por estar grávida, mas a Justiça não deu razão a ela.

5- Técnica de segurança jogou faca em colega

Uma técnica de segurança do trabalho foi demitida por arremessar uma faca na direção de um colega durante discussão no refeitório da empresa onde trabalhava, em Manaus (AM), em 2017. Ela também entrou na Justiça, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão, em 2018.

Segundo o processo, durante a discussão, ela também ameaçou dar um “banho de suco” no colega. Em sua defesa, a funcionária disse que foi demitida por causa de um mero desentendimento e que a faca não chegou a atingir o colega.

Segundo a ação, ela ainda afirmou: “Infelizmente não acertou, mas joguei para acertar”.

6- Funcionários se beijando

Se o ódio pode causar demissão, o amor também. Uma auxiliar de farmácia de um hospital de Manaus foi demitida em 2018 por beijar um colega de trabalho no horário de serviço.

Neste caso, porém, a Justiça entendeu que a demissão por justa causa era uma punição desproporcional ao ato e deu razão à funcionária, revertendo para uma demissão sem justa causa. Na ação, o hospital apresentou imagens de câmeras de segurança, dizendo que a empregada foi filmada “praticando atos libidinosos” com seu colega durante o expediente.

Após examinar as imagens, que mostravam o casal trocando beijos e abraços nos corredores do hospital enquanto outras pessoas passavam, o juiz entendeu que não havia “caráter erótico ou libidinoso” no ato.

Com informações: UOL

‘Se não sair do pedestal, Bolsonaro será pior presidente’, diz Tiririca

Nilson Bastian/ Câmara dos Deputados

Um dos símbolos do movimento antissistema que elegeu Jair Bolsonaro, Tiririca (PL-SP) diz que o presidente da República repete o mesmo erro que ele cometeu ao chegar na Câmara em 2011 como o deputado federal mais votado do país.

O 1,35 milhão de votos o fazia se sentir “foda”, em suas palavras. “Quando chegar lá vou aprovar projeto pra caramba.” Oito anos depois, e em seu terceiro mandato, Tiririca só teve um projeto que virou lei até hoje –ainda assim, de autoria dividida com outros 62 deputados (o que cria o Programa de Cultura do Trabalhador).

“Quando eu cheguei aqui foi um choque”, diz o deputado, para quem Bolsonaro está com a mesma “pegada”.

“Tá faltando a galera pra chegar e dizer: ‘Irmão, senta aqui. Cara, tu não é deputado. É o país, irmão. Assim não vai. É assim, assim e assim…’ Se ele não sair do pedestal, ele vai ser o pior governo que já tivemos em todos os tempos.”

Repercussão

O nome de Tiririca já aparece entre os mais mencionados do Twitter nesta segunda-feira. Uma internauta ironizou a fala do deputado dizendo, ” Tiririca puto da vida porque o Bolsoasno tirou seu posto de palhaço de Brasília “.

Túlio Gadelha é parado na ‘Lei Seca’, faz teste do bafômetro e comemora resultado nas redes sociais

Reprodução Instagram

Túlio Gadêlha, namorado de Fátima Bernardes, foi parado na noite deste domingo, 30, por uma blitz da ‘Lei Seca’ em Pernambuco. Através das redes sociais, o deputado federal compartilhou uma foto durante o teste do bafômetro e fez sinal de positivo, indicando que não havia bebido antes de dirigir.

Em seguida, ele posou ao lado do amigo Pedro Josephi e mostrou a carteira de motorista. “Legalistas”, escreveu ele na legenda. “Aqui o jogo é limpo. Inclusive no bafômetro”, afirmou Pedro ao repostar a imagem. 

Reprodução Instagram

HOMENAGEM PARA FÁTIMA

Na semana passada, Túlio usou seu perfil oficial no Instagram para homenagear a namorada, Fátima Bernardes, e parabenizá-la pelos sete anos do programa ‘Encontro’. 

“O programa dela completa sete anos. E não faltam grandes histórias de superação, de ousadia, de empoderamento, de alerta, de amor e de representatividade. Tenho muito orgulho dela não só pelas escolhas que fez e faz todos os dias, mas, sobretudo, pela mulher que tem se tornado. Cada dia mais humana, sensível, batalhadora, forte, sensata, linda, inteligente e divertida. Parabéns, meu amor”, disse ele. 

Extrato de jabuticaba criado na Unicamp vira remédio para diabete e colesterol

Um grupo de pesquisadores do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (IB-Unicamp) constatou que o extrato da casca da jabuticaba foi capaz de prevenir o pré-diabetes e o aumento do acúmulo de gordura no fígado (esteatose hepática) em camundongos.

Os resultados do estudo, apoiado pela FAPESP, foram publicados no Journal of Functional Foods.

“Observamos que a ingestão do extrato da casca da jabuticaba por camundongos envelhecidos, submetidos a uma dieta com alto teor de gordura, também causou a diminuição no ganho de peso e da dislipidemia [aumento de gordura no sangue] e da hiperglicemia [excesso de glicose no sangue] e melhorou o HDL [colesterol bom] dos animais, entre outros benefícios”, disse Valéria Helena Alves Cagnon Quitete, professora do IB-Unicamp e coordenadora do projeto, à Agência FAPESP.

O extrato da casca da fruta nativa da Mata Atlântica foi desenvolvido em uma parceria entre pesquisadores do IB e da Faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA) da Unicamp. Um grupo de pesquisadores da FEA, coordenado pelo professor Mário Roberto Maróstica Junior, vinha estudando o efeito da adição da casca de jabuticaba na ração de camundongos.

Por meio da parceria, os pesquisadores conseguiram produzir um extrato da casca da fruta que pode ser administrado de forma controlada e com grande concentração de compostos bioativos – substâncias que ocorrem naturalmente em alimentos e que interferem positivamente no metabolismo, mas que não são nutricionalmente necessárias. O extrato resultou no depósito de uma patente, que está em processo de licenciamento por uma empresa brasileira.

“Conseguimos desenvolver um método que permite obter uma grande quantidade de compostos bioativos da casca de jabuticaba em um baixo volume de extrato”, disse Celina de Almeida Lamas, doutoranda no IB-Unicamp e uma das autoras do estudo.

As análises químicas do extrato de casca de jabuticaba demostraram que o composto possui um alto teor de compostos fenólicos, como as antocianinas, presentes também no vinho tinto, com efeitos positivos no metabolismo orgânico.

Os pesquisadores fizeram um experimento com camundongos em processo de envelhecimento a fim de avaliar o limite da dose de extrato da casca de jabuticaba que pode ser consumida para promover os efeitos benéficos desejados e se uma dose alta do composto amplificaria os efeitos.

O envelhecimento está diretamente associado à redução da capacidade metabólica e alterações do metabolismo hepático, glicídico e lipídico. Durante o envelhecimento há uma deficiência de controle do nível de glicose no sangue, um aumento da deposição de triglicerídeos no fígado e desequilíbrio hormonal. Além disso, é comum os idosos apresentarem dislipidemia, hiperinsulinemia, diabetes e doenças cardiovasculares.

A fim de potencializar esses efeitos danosos do processo de envelhecimento, os pesquisadores ofereceram aos camundongos uma dieta rica em gordura (lipídeos), capaz de promover ganho de peso, aumentar a gordura no fígado, estimular a dislipidemia e aumentar os níveis de glicose. A dieta possuía cinco vezes mais lipídeos do que uma dieta normal.

“Estudos apontavam que se os animais consumissem essa dieta hiperlipídica por 60 dias seria suficiente para desenvolverem pré-diabetes e alterações hepáticas. Pensamos em fornecer o extrato por esse tempo para verificar se, no final, eles não teriam esses problemas”, disse Lamas.

Melhoria no fígado

Os camundongos foram divididos aleatoriamente em grupos, dos quais um foi composto por animais jovens, com três meses de idade, que recebeu dieta padrão. Outro foi formado por camundongos com 11 meses de idade, também com dieta padrão. O terceiro grupo foi integrado por camundongos com 11 meses de idade, submetidos a uma dieta rica em gordura.

Um quarto e quinto grupos, compostos por animais envelhecidos, receberam, respectivamente, por gavagem (introduzida por tubo de PVC) uma dose de 2,9 ou 5,8 gramas de extrato por quilo de peso e uma dieta padrão durante 60 dias.

Um sexto e um sétimo grupo, compostos por animais envelhecidos, receberam, respectivamente, por gavagem uma dose de 2,9 ou 5,8 gramas de extrato por quilo de peso e uma dieta rica em gordura durante 60 dias.

As análises revelaram que ambas as doses do extrato da casca de jabuticaba aplicadas nos camundongos envelhecidos impediram o ganho de peso, diminuíram o processo inflamatório e causaram uma redução da hiperglicemia e da dislipidemia – o que preveniu o pré-diabetes.

Além disso, aumentaram os níveis de HDL e a atividade de receptores relacionados à insulina e de algumas moléculas relacionadas à proliferação de peroxissomos – bolsas membranosas que possuem alguns tipos de enzimas digestivas.

“Também percebemos que o extrato da casca de jabuticaba promoveu uma melhoria na morfologia do fígado dos animais”, disse Quitete.

Os pesquisadores também observaram que a dose maior de extrato da casca de jabuticaba, com 5,8 gramas de extrato por quilo do peso do animal, foi mais eficiente na promoção desses efeitos benéficos em comparação com a dosagem menor.

“A dose duplicada apresentou melhores efeitos em vias metabólicas importantes ligadas à obesidade, ao pré-diabetes e à restauração da estrutura do fígado dos camundongos envelhecidos”, disse Quitete.

Os pesquisadores também estão realizando um estudo em que avaliam o uso do extrato da casca de jabuticaba no atraso da progressão do câncer de próstata em camundongos transgênicos, também com apoio da FAPESP.

Os resultados preliminares indicaram que o composto foi capaz de diminuir as lesões na próstata dos animais. “Percebemos uma melhora substancial na morfologia da próstata dos camundongos, além da diminuição do estresse oxidativo e da inflamação”, disse Quitete.

“A diminuição da inflamação e o equilíbrio do estresse oxidativo levaram a uma melhora tecidual e molecular da próstata dos animais”, disse.

Texto extraído da Agência Fapesp 

Fatalidade: Homem morre após colidir com vaca na BR 405, em Apodi, RN

Foto: Redes Sociais

A Polícia Rodoviária Federal registrou um acidente com óbito na manhã desta segunda-feira, 1, na BR-405, entre os municípios de Apodi e Itaú, no Rio Grande do Norte. A vítima foi identificada como José Ailson de Morais, de 54 anos. Ele era Técnico em Radiologia no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e trabalhava na instituição há 33 anos.

Ailson estaria viajando sozinho, em uma motocicleta, quando colidiu com uma vaca que estava solta na pista de rolamento, próximo à comunidade rural de Melancias, em Apodi.
O impacto da colisão foi tão violento que a vítima entrou em óbito ainda no local. O Itep foi acionado para remoção do corpo, que foi encaminhado para a sede da unidade, em Mossoró. Após o procedimento de necropsia, ele será liberado para a família.

Segundo informações de amigos, Ailson estava voltando para Mossoró, vindo da cidade de Souza, na Paraíba, onde havia passado o final de semana. Ele iria entrar no plantão na manhã desta segunda-feira, na Clínica Oitava Rosado, onde também trabalhava como técnico em radiologia.

Primeira santa brasileira: Vaticano quer canonizar Irmã Dulce no dia 13 de outubro próximo

Irmã Dulce, a primeira mulher nascida no Brasil que se tornará santa , será canonizada no dia 13 de outubro de 2019, em uma celebração presidida pelo Papa Francisco, no Vaticano, em Roma. A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira, 1, em uma coletiva de imprensa que ocorreu simultaneamente em Roma, no Vaticano, e no Santuário Bem-Aventurada Dulce dos Pobres, no Largo de Roma, em Salvador.

Além de Irmã Dulce , no mesmo dia serão canonizados outros quatro santos, segundo o Vaticano. Entre eles, está o cardeal inglês John Henry Newman, um dos principais intelectuais cristãos do século 19.

Maria Rita de Sousa Brito Lopes Pontes, a irmã Dulce , era conhecida como Anjo Bom da Bahia, em função do trabalho social com os pobres em Salvador (BA). Ela viveu em Sergipe por cerca de seis meses, em 1933, quando iniciou a vocação religiosa no Convento de São Francisco, em São Cristóvão, através da Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus. O local mantém um memorial com peças que pertenceram à baiana.

Sobre Irmã Dulce

Conhecida como o “Anjo bom da Bahia”, Irmã Dulce (1914- 1992), tinha apenas 13 anos quando passou a acolher mendigos e doentes, transformando a casa onde morava com sua família em um centro de atendimento aos mais necessitados. Foi nessa época que Irmã Dulce manisfestou, pela primeira vez, o desejo de se dedicar à vida religiosa.

Em 1933, Maria Rita entrou para a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, na cidade de São Cristóvão, em Sergipe. Em agosto do mesmo ano, recebeu o hábito de freira das Irmãs Missionárias e adotou o nome de Irmã Dulce em homenagem a sua mãe.

A partir daí, Irmã Dulce dedicou seu pensamento e trabalho aos mais pobres, esforçando-se para dar algum tipo de assistência para a população da Bahia.

Em maio de 1939, inaugurou o Colégio Santo Antônio, uma escola pública voltada para operários e seus filhos, no bairro de Massaranduba, em Salvador.

Após peregrinar durante uma década levando os seus doentes por todos os cantos da cidade, em 1949, Irmã Dulce ocupou um galinheiro ao lado do Convento Santo Antônio para alojar cerca de 70 enfermos que a acompanhavam.

Ex-prefeito de Itajá, na região Oeste potiguar, é condenado por contratar professores sem concurso público

O ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pela prática de ato de improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado e mantido em seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a necessária qualificação para tanto, exercendo as funções de professor no âmbito do Município de Itajá, sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando assim os princípios da administração pública.

Gilberto Lopes teve como condenação o pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.

Com relação ao prejuízo ao erário, embora a Lei nº 8.429/92 preveja o ressarcimento integral do dano, o Grupo considerou que, no caso, não cabe exigir a devolução dos valores, pois a Administração Pública usufruiu do serviço, conforme pode se extrair das provas produzidas em juízo na instrução do processo.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Gilberto Eliomar Lopes por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, tendo em vista a contratação e manutenção, nos quadros funcionais do Município, de professores sem a devida qualificação para o desempenho da atividade de magistério.

O MP sustentou que o acusado, quando exercia o cargo de prefeito, contratou pessoas para integrar o quadro de professores do ente administrativo, os quais não possuíam a formação acadêmica mínima exigida, tendo, ainda, estas, vinculo pessoal e próximo com o ex-governante.

Salientou que, com base em Lei Municipal, sob o fundamento de necessidade temporária de excepcional interesse público, o gestor municipal, à época, realizou a contratação direta de professores, sem realização de processo seletivo simplificado, havendo, ainda, concurso público suspenso para o provimento de tais vagas, pendente de realização das demais etapas do certame.

Ressaltou que os contratados prestaram serviço por tempo superior àquele previsto em lei (24 meses), permanecendo trabalhando na função de professor desde o ano de 2009 até 2012, com renovações sucessivas dentro desse período e que seus contratos só foram encerrados após a troca do chefe do executivo.

Gilberto Eliomar Lopes foi devidamente citado e não apresentou contestação. Por isso, a justiça aplicou contra ele o que prevê o art. 344 do CPC e, por consequência, decretou sua revelia.

A condenação

Quando analisou os autos, o Grupo observou, pelos documentos anexados, que Gilberto Lopes, à época Prefeito do Município de Itajá, celebrou contrato de prestação de serviços de professor, com um total de 11 pessoas, a qual se deu, segundo os termos descritos no negócio jurídico firmado, em razão de excepcional interesse público para o complemento dos quadros de funcionários no âmbito da Secretaria de Educação do município.

Das provas dos autos o Grupo concluiu que acusado realizou, na condição de Prefeito, a contratação direta de pessoas, sem o necessário procedimento de seleção simplificada imposto na norma legal específica para tanto, muito embora essas contratações tenham se dado sob o fundamento de excepcional interesse público.

“Com efeito, não obstante o requerido tenha justificado, à época da contratação, os motivos que levaram a celebração dos contratos, não formalizou o procedimento exigido em lei, o que denota a ilicitude de sua conduta, reforçada pela sua revelia nos presente autos, violando, assim, os princípios da publicidade, legalidade e imparcialidade, que devem reger os atos emanados pelo Poder Público”, assinalaram os julgadores.

Informações: TJRN

Escândalo: Cantor e pastor evangélico Kleber Lucas trai a esposa e anuncia fim da união

Kleber Lucas ao lado da ex-mulher Dani Favatto

De acordo com o cantor, o caso aconteceu com uma fã após um show. A aventura extraconjugal foi há três anos, mas só agora veio à tona. Após muitos rumores sobre um possível divórcio, o artista finalmente cedeu à pressão manifestou-se, revelando aos fãs o verdadeiro motivo que levou ao fim do casamento. 

Polêmicas e escândalos na vida do cantor já não são novidades. Kléber Lucas é um dos cantores mais polêmicos do meio gospel e emplaca uma polêmica atrás da outra. Ele foi a um centro de macumba levar dinheiro e tocou com os pais de santo “maria,maria” de Milton Nascimento. Ele já gravou vídeos dentro da boate com a esposa e na última semana,o cantor chocou novamente fazendo um show dentro de uma igreja em São Paulo, onde o cantou “como nossos pais” do Legião urbana,que deixou em polvorosa a comunidade evangélica.

Prefeitura do Natal cria Conselho LGBT através de decreto publicado nesta segunda

A Prefeitura de Natal criou o Conselho dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da capital potiguar. O decreto que institui a criação do ‘Conselho LGBT’ foi assinado pelo prefeito Álvaro Dias na última sexta-feira, dia 28, e publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 1º de julho.

De acordo com o texto, o Conselho não aumentará a despesa nem criará cargos e será vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes). O objetivo do grupo será de propor, acompanhar, monitorar e avaliar a execução de políticas públicas para LGBTs, destinadas a assegurar o pleno exercício da cidadania dessas pessoas.

O decreto também foi assinado pela secretária da Semdes, Sheila Freitas; pela titular da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros; pela secretária de Políticas para as Mulheres (Semul), Andréa Ramalho; e pelo secretário de Saúde (SMS), George Antunes de Oliveira.

Políticas Públicas

O texto explica que o Conselho LGBT deverá “propor políticas públicas de promoção da igualdade de oportunidades e de direitos para a população LGBT”, além de assessorar a Prefeitura com pareceres e avaliações sobre a elaboração e execução de programas sobre as questões referentes à cidadania da população LGBT.

Além disso, o grupo também deverá “articular a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das discriminações e desigualdades, devido à orientação sexual e à identidade de gênero”, com base em estudos e debates sobre as condições em que vive a população LGBT em Natal.

Outras atividades a serem demandas do Conselho será a fiscalização da legislação de direitos à população LGBT, a proposição de convênios que viabilizem as políticas dirigidas aos LGBTs com organismos nacionais e internacionais, além de “manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento LGBT, em suas várias expressões, apoiando suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria e encaminhar aos órgãos competente”

Sobre o Conselho

O decreto determina que o Conselho LGBT será formado por 14 integrantes, além de 14 suplentes, sendo cinco de organizações LGBT em funcionamento comprovado na capital potiguar. Esses cinco representantes serão escolhidos em uma chamada pública. As outras nove vagas serão ocupadas por representantes de secretarias municipais, da Procuradoria Geral do Município, da OAB e da UFRN.

Cada um dos seguintes órgãos terão um representante no Conselho: Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes); Secretaria de Educação (SME); Secretaria de Saúde (SMS); Secretaria de Cultura (Secult); Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Semtas); Secretaria de políticas para as Mulheres (Semul); Procuradoria Geral do Município (PGM); Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB Natal); e Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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