SELO BLOG FM (4)

Incêndio destrói casa em Macaíba; Bíblia fica intacta

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Um incêndio destruiu uma casa em Macaíba. Apesar da intensidade das chamas, ninguém se feriu. O que chama a atenção é que uma Bíblia, que estava em um dos cômodos, não foi destruída. O fogo teria começado na cozinha.

O estoquista Eudênio Rangel estava em casa com a esposa e dois filhos, de 1 ano e 6 anos. Eles conseguiram escapar. O Corpo de Bombeiros foi acionada e conseguiu conter as chamas e evitar que outros imóveis fossem atingidos.

“Tudo começou na cozinha. Eu estava brincando com as crianças. Minha esposa foi preparar uma comida. No que ela ligou o registro e apertou o botão elétrico começou uma chama muito forte. Não teve como a gente fazer nada. Um calor muito intenso. Só deu para procurar a porta. A chave não estava na porta, procuramos e conseguimos sair”, contou.

Um detalhe é que uma Bíblia não foi destruída pelas chamas, o que tem fortalecido a família que ainda tem mais 20 anos para pagar o imóvel. “Foi tudo rápido. A gente vê isso em filme e nunca pensa que vai acontecer com a gente. Não tive reação de tentar conter. Um bujão novo, gás muito forte. Praticamente, tudo foi destruído. No primeiro quarto, que fica mais distante, consegui recuperar algumas coisas. Uma bíblia que restou para a gente iniciar a fé novamente e os meus documentos”, contou o estoquista.

A família mora há cerca de 10 anos no imóvel. Com tudo destruído, a família precisa de ajuda. O número de contato de Rangel é 84 99182-5562. “Nesses momentos que a gente vê a solidariedade humana. É uma pessoa que traz uma água, uma roupa. Qualquer ajuda é bem-vinda”, completou o homem.

Portal da Tropical

Piloto que levava Elton John a bordo de Boeing faz ‘manobra arriscada’ para evitar colisão com gaviões

O piloto de um Boeing 737 que levava Elton John e a sua família a Paris (França) fez uma “manobra arriscada” para evitar um acidente ao decolar de pista no aeroporto de Farnborough, em Hampshire (Inglaterra).

O incidente ocorreu em 23 de janeiro.

Duncan Gillespie, que pilota para o astro britânico da música há muitos anos, disse ter “escapado por pouco”, quando dois gaviões surgiram voando na direção da aeronave, que alcançava 257 km/h.

Ele se disse “orgulhoso do procedimento não ortodoxo que usamos para evitar um acidente grave, economizando milhares de dólares em danos” e poupando vidas.

Gillespie compartilhou no Facebook um vídeo registrando o piloto dentro da cabine, quando precisou correr o risco de atrasar momento da decolagem.

Extra

PRF restringe tráfego de veículos de carga durante o Carnaval no RN

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que haverá restrição de tráfego para alguns veículos de carga nas rodovias federais de pista simples do Rio Grande do Norte durante o período do Carnaval. A medida tem como objetivo melhorar a segurança viária.

De acordo com a PRF, a restrição será aplicada nos dias 13 de fevereiro (sexta-feira), das 16h às 22h; 14 de fevereiro (sábado), das 6h às 12h; 17 de fevereiro (terça-feira), das 16h às 22h; e 18 de fevereiro (quarta-feira), das 6h às 12h.

Durante os períodos estabelecidos, não poderão transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou de autorização específica (AE), cujo peso ou dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites: 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,50 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

A PRF informou que a restrição será aplicada para melhorar a segurança nas rodovias federais durante o aumento do fluxo de veículos no feriado.

Agora RN

Prefeitura inicia curso gratuito de Assistente Administrativo em parceria com o Senac

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A Prefeitura iniciou, nesta segunda (2), o curso de Assistente Administrativo, ofertado gratuitamente por meio da Coordenadoria do Trabalho, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), em parceria com o Senac. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso da população à qualificação profissional, promovendo mais oportunidades de inserção no mercado de trabalho e geração de renda.

O curso conta com duas turmas, sendo uma no turno da manhã e outra no turno da tarde, totalizando 50 alunos, com duração média de aproximadamente dois meses. Para participar, os alunos atenderam a critérios sociais previamente estabelecidos, como estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda familiar de até dois salários mínimos, ter ensino fundamental completo e idade mínima de 16 anos.

A gestão municipal reforça que a oferta de cursos gratuitos é uma estratégia permanente para fomentar o desenvolvimento profissional da população. Em breve, novos cursos em diferentes segmentos serão disponibilizados, ampliando as possibilidades de capacitação e fortalecendo as políticas públicas voltadas ao trabalho, à renda e à cidadania.

Justiça condena fabricante e farmácia por caneta emagrecedora com defeito em Natal

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O 14º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma fabricante de medicamentos e uma rede de farmácias a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. O equipamento não liberou a dose do medicamento por estar sem a agulha interna, o que fez com que todo o conteúdo se derramasse no momento da aplicação. A sentença determinou o pagamento de R$ 1.759,64 em danos materiais e R$ 3 mil em danos morais.

A decisão foi assinada pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco. Segundo o processo, a consumidora adquiriu uma caixa da medicação pelo aplicativo da farmácia. As três primeiras canetas funcionaram normalmente, mas a última apresentou defeito no momento da aplicação, mesmo com o cumprimento de todos os procedimentos indicados.

Após o problema, a consumidora tentou resolver a situação diretamente com a farmácia e com a fabricante, mas não obteve reembolso nem substituição do produto, o que motivou o ajuizamento da ação.

Na defesa, a farmácia alegou que não poderia ser responsabilizada, afirmando que eventuais defeitos seriam de responsabilidade exclusiva da fabricante. Também sustentou que não houve comprovação do defeito nem de que a consumidora utilizou corretamente o produto.

A fabricante, por sua vez, afirmou que não havia prova de falha no processo de fabricação e declarou que o medicamento e o dispositivo aplicador passam por controles de qualidade. Assim como a farmácia, solicitou a realização de perícia, alegando que o relato da consumidora e as fotografias anexadas não seriam suficientes para comprovar o vício.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos das empresas e afirmou que tanto a fabricante quanto a vendedora integram a cadeia de consumo e respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada também afastou a necessidade de perícia técnica, entendendo que os documentos apresentados eram suficientes para o julgamento.

“A parte ré, em sua defesa, não trouxe aos autos qualquer comprovação de ter cumprido os prazos previstos no CDC e sido diligente na resolução do problema suportado pelo consumidor. Tal conduta evidencia verdadeira omissão e negligência do fornecedor, que, ao deixar de comprovar a adoção das medidas adequadas, em frontal violação aos deveres de boa-fé objetiva e de adequada prestação de serviços, previstos nos artigos 4º, III, e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. A ausência de diligência, portanto, não pode ser utilizada como argumento para excluir a responsabilidade que lhe é inerente, sobretudo porque a relação consumerista impõe o dever de facilitar o exercício dos direitos do consumidor”, afirmou.

Sobre os danos morais, a juíza entendeu que a situação ultrapassou transtornos comuns. “O tempo é insubstituível e inalienável, uma vez perdido nunca mais será possível recuperá-lo. Logo, não é justo desperdiçá-lo com uma tentativa de solucionar uma indenização devida e decorrente de uma falha de prestação causada pelo próprio fornecedor. Tal fato, vai muito além de meros aborrecimento ou simples transtornos, tendo em vista que a tentativa infrutífera de solucionar o problema administrativamente causa enorme estresse e incômodo ao consumidor”, escreveu.

Com isso, as empresas foram condenadas solidariamente a devolver o valor pago pela caixa do medicamento e a pagar R$ 3 mil por danos morais. Como o processo tramitou nos Juizados Especiais, não houve cobrança de custas nem honorários advocatícios.

Agora RN

Segurança Pública e Saúde são os maiores problemas para os brasileiros

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Um levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, divulgado nesta segunda-feira (2), mostra que a falta de segurança pública e a saúde são os maiores problemas do Brasil. No ranking, segurança aparece com 22,2% na liderança; saúde aparece em seguida com 20,1%.

Os entrevistados apresentaram também preocupação com outros problemas no país, como inflação, educação pública, geração de emprego e renda.

Maior problema do Brasil

Segurança pública: 22,2%
Saúde pública: 20,1%
Inflação/preço dos produtos: 15,9%
Educação pública: 13,8%
Geração de empregos e renda: 9,4%
Falata de assistência social: 6%
Saneamento básico: 3,2%
Obras e infraestrutura: 1,9%
Falta de incentivo ao esporte: 1%
 Outros: 2,1%
Nenhum desses: 0,4%
Não sabem/não responderam: 3,9%

A Paraná Pesquisas entrevistou 2.080 eleitores em todo o país entre os dias 25 e 28 de janeiro, por meio de entrevistas domiciliares presenciais. A margem de erro do levantamento é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi realizada com recursos do próprio instituto Paraná Pesquisas e está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo BR-08254/2026.

Diário do Poder

Lula não usa verba contra feminicídio, acusa ex-ministra Damares

FOTO: AGÊNCIA SENADO

O governo Lula fez a previsão de R$ 277 milhões na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 para ações específicas de combate aos crimes contra a mulher, incluindo prevenção ao feminicídio, por meio de emendas parlamentares e programas do Ministério das Mulheres. No entanto, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de novembro – o mais recente disponível no site do Tesouro Nacional – revela uma execução aquém do esperado: dos R$ 143 milhões em dotação inicial para o ministério, apenas R$ 85 milhões foram empenhados, com liquidação de míseros R$ 12 milhões (14,12% do empenhado) e R$ 8 milhões pagos até o penúltimo mês do ano.

A senadora Damares Alves (Rep-DF) cobra soluções e afirma que já era prevista essa distância entre o discurso e a prática. “Eu já sabia que isso aconteceria quando abandonaram o Plano Nacional sério que deixamos em 2021”, comenta. A parlamentar ainda ressalta que, para Lula, este enfrentamento não é um de seus focos. “A gente vê pelo Orçamento que dinheiro tinha, o que faltou foi prioridade”.

Esse descompasso, segundo Damares, entre previsão e realidade ganha contornos dramáticos diante do recorde histórico de violência: o Brasil registrou 1.470 feminicídios em 2025, quatro mulheres mortas por dia, superando os 1.464 de 2024. O ano de 2025 foi marcado por subnotificações e alertas de especialistas sobre o agravamento da violência de gênero, enquanto os recursos federais permanecem em grande parte paralisados.

Diário do Poder

Agente da STTU é flagrado em blitz da Lei Seca em Natal; secretaria abre processo administrativo

FOTO: DIVULGAÇÃO

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um agente da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) sendo abordado durante uma blitz da Lei Seca realizada pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), na capital potiguar. As imagens registram o momento em que policiais encontram o uniforme da STTU dentro do veículo.

De acordo com o CPRE, a fiscalização fazia parte de uma operação de rotina quando o condutor teria tentado se evadir do local ao perceber a presença da barreira policial. Após ser interceptado, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro e foi conduzido à Delegacia de Plantão para os procedimentos cabíveis.

A STTU confirmou, por meio de nota, que o homem é servidor da pasta e informou que os fatos ocorreram fora do horário de expediente, sem relação, neste momento, com as atribuições exercidas na secretaria. Ainda segundo o órgão, foi determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as circunstâncias do ocorrido.

O caso segue sob apuração pelas autoridades competentes.

Nota da STTU na íntegra

“A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) esclarece que o ocorrido envolvendo o servidor, durante blitz da Polícia Rodoviária Estadual, deu-se fora do horário de expediente e não guarda, no momento, relação com as atribuições dele na Secretaria.

A STTU informa, ainda, que será instaurado Processo Administrativo Disciplinar para a devida apuração das circunstâncias dos fatos, nos termos da legislação vigente e nas instâncias competentes.”

Portal da Tropical

Caso cão Orelha mobiliza o país e a população pede transferência do caso à Justiça Federal

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O caso do cão Orelha, que morreu no último dia 15 de janeiro, após agressões na Praia Brava, em Florianópolis (SC), ganhou repercussão nacional e internacional nos últimos dias e passou a mobilizar protestos em diversas cidades do país e o pedido pela “federalização” das investigações.

Em coletiva de imprensa, o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, destacou que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a internação de menores infratores apenas como medida socioeducativa excepcional, com prazo máximo de até três anos.

Segundo ele, essa medida só pode ser aplicada em casos de violência ou grave ameaça contra pessoas, o que não inclui crimes contra animais.

De acordo com as investigações, dois dos adolescentes envolvidos teriam viajado para a Disney após o ocorrido. Com a chegada deles ao Brasil na última quinta (29), houve apreensão de roupas e celulares, mas nenhuma medida socioeducativa foi aplicada até o momento.

A ausência de punições ampliou a indignação popular e fez o caso ganhar ainda mais visibilidade nesta última semana.

Nas redes sociais e em atos públicos, usuários passaram a pedir a “federalização” do caso. Para esclarecer essa possibilidade, a reportagem do ND Mais ouviu o advogado, professor e mestre em Direitos Humanos, Pedro Henrique Hilário.

Segundo ele, a regra geral é que o caso seja julgado pela Justiça Estadual. “Quando a gente tem uma situação como essa, a gente precisa verificar onde o crime aconteceu e se existe algum vínculo com a União. Se não há vínculo com a esfera federal, a competência é da Justiça Estadual, como ocorre, a princípio, no caso cão Orelha, que aconteceu em Florianópolis”, explicou.

O especialista destacou, no entanto, que a Constituição Federal prevê exceções. “Existe uma previsão constitucional de deslocamento de competência quando há uma grave violação de direitos humanos. Nesses casos, a situação pode ser levada à Justiça Federal”, afirmou.

Pedro Hilário explicou que esse deslocamento pode ocorrer quando há violação de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. “Se a grave violação estiver relacionada a tratados internacionais, surge o interesse da União, o que justificaria a competência federal”, disse.

De acordo com o advogado, parte da mobilização pela federalização do caso cão Orelha está relacionada à desconfiança sobre a condução das investigações.

“Pelo que foi noticiado, o interesse das pessoas que pedem o deslocamento para a Justiça Federal é que as investigações sejam feitas com mais imparcialidade, já que há indícios de tentativa de interferência de familiares de adolescentes envolvidos, inclusive em relação à intimidação de testemunhas”, pontuou o advogado.

NDMais

Lei de gratuidade no transporte público em dias do Enem é declarada inconstitucional em Natal; entenda

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei que previa gratuidade no transporte público nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e de vestibulares de universidades públicas em Natal. A decisão, do Tribunal Pleno, atendeu um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade feito pelo prefeito de Natal, Paulinho Freire. As informações foram divugadas pelo TJRN nesta segunda-feira (2).

A decisão foi unânime. A Lei Promulgada nº 732/2023, segundo a Corte, teve iniciativa parlamentar e tratou de matéria que é de exclusividade do Chefe do Poder Executivo ao interferir diretamente na fixação de preços públicos e na gestão de contratos administrativos relacionados ao transporte coletivo urbano. O colegiado entendeu que a medida violou o princípio da separação dos poderes e a chamada reserva de administração.

De acordo com os autos, o projeto de lei foi apresentado, vetado de maneira integral pelo Executivo municipal por inconstitucionalidade, mas teve o veto rejeitado pela Câmara Municipal, sendo posteriormente promulgado como Lei nº 732/2023. A norma entrou em vigor em novembro de 2023, mas teve seus efeitos suspensos por decisão cautelar do TJRN, agora confirmada no julgamento de mérito.

Entendimento da Corte potiguar

A relatora do caso, desembargadora Martha Danyelle, destacou que, ainda que o transporte público seja serviço de interesse local, a definição a respeito de tarifas, ou a disposição de isenções e gratuidades são de competência administrativa do Poder Executivo. especialmente quando envolve contratos de concessão já firmados.

“Cumpre ressaltar, ainda, que a concessão de gratuidade no transporte público implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, exigindo prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal providência somente pode ser adotada pelo Executivo, que detém competência para elaborar e executar o orçamento municipal”, escreveu a relatora.

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o Pleno do TJRN reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é vedada a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos.

“Por tais razões, evidencia-se a inconstitucionalidade da lei em exame, posto que trata de iniciativa do Chefe do Executivo, mas, no caso, veiculada por projeto de lei apresentado por Vereador (legislativo municipal)”, destacou a magistrada de segundo grau. Levando isso em consideração, a Lei Promulgada nº 732/2023 foi declarada inconstitucional, mantendo-se a suspensão de seus efeitos já determinada anteriormente pelo Tribunal de Justiça.

Portal 98 FM

Opinião dos leitores:

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