O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Rio Grande do Norte Cristiane Fontes da Silva, moradora de Santos (SP), por envolvimento com uma organização criminosa – descoberta no bojo das investigações da Operação Maritimum – que se reuniu para a prática de tráfico internacional de drogas. Cristiane é integrante de um grupo que foi flagrado em julho de 2022 transportando pelo menos 14 toneladas de cocaína para a Europa.
A denúncia narra que, em 9 de fevereiro de 2022, o esposo de Cristiane, Maurício Passos de Oliveira, foi preso em flagrante junto com mais dois homens, transportando 383 kg de cocaína que seriam embarcados em navio atracado no Porto de Natal (RN), com destino à Europa. No momento do flagrante, o genro de Cristiane, Higor Galvão de Melo, que integrava o grupo, ligou para ela, pedindo socorro, pois estaria escondido no mangue próximo ao local, tentando escapar da prisão em flagrante, tendo sido ajudado por ela na fuga.
As investigações no curso da instrução do inquérito demonstraram que a denunciada tinha pleno conhecimento das operações do grupo, e após a prisão de seu esposo, passou a executar algumas das tarefas que eram dele, em subordinação direta a João Paulo Ribeiro, o “Bokinha”, líder da quadrilha, transmitindo ordens aos outros integrantes, e dando assistência para o transporte do restante da droga que ainda estava em posse do bando em outras cidades.
Para o MPF, estas e outras provas colhidas demonstram o forte envolvimento de Cristiane com a cúpula da organização, tendo ela contribuído diversas vezes para as ações criminosas, seja no planejamento, seja na execução, inclusive controlando recursos financeiros ilícitos decorrentes da atividade exercida em conjunto com seu marido, Maurício Passos. Em setembro do ano passado, o MPF denunciou 54 pessoas por tráfico e posse de pelo menos 14 toneladas de cocaína, entre os quais, o marido e o genro de Cristiane.
Diante de todos os fatos e provas apresentados na denúncia, o MPF pede a condenação de Cristiane Fontes da Silva às penas previstas nos arts. 33, combinado com 40, I; e 35 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), na forma do art. 69 do Código Penal, que prevê cumulativas penas privativas de liberdade.