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Operação Carteiras: Quarto advogado é condenado por repassar “salves” de facção no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do quarto advogado preso na operação Carteiras. Sérgio Kemps Lacerda Dantas foi condenado a 4 anos de reclusão por envolvimento com organização criminosa. Ele recebia e repassava bilhetes entre integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais potiguares. Além de Sérgio Kemps, três integrantes da organização, que já estavam presos, também receberam novas condenações.

Sérgio Kemps Lacerda Dantas foi sentenciado a cumprir os 4 anos de reclusão no regime semiaberto. Já os criminosos Fabiano José de Oliveira, o Cabeção; Francisco Lourenço da Costa Júnior, conhecido por Juvenal; e Raimundo Kleber Benício da Costa, conhecido por Cego de Santa Cruz ou Gavião, receberam novas penas de 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão cada. Eles cumprirão essa sentença em regime fechado, Sérgio Kemps foi investigado pelo MPRN no período de janeiro de 2021 até agosto de 2022. Nesse tempo, o MPRN obteve várias provas de que ele trocava “salves” e “catataus” (bilhetes) com os demais condenados.

Carteiras

A operação Carteiras cumpriu seis mandados de prisão preventiva e outros quatro, de busca e apreensão, nas cidades de Natal, Parnamirim, Extremoz, Nísia Floresta. Os mandados foram cumpridos nas residências dos advogados, em um escritório de advocacia e ainda nas penitenciárias estaduais de Alcaçuz e Rogério Coutinho Madruga.

A ação teve o apoio da Polícia Militar e da Polícia Penal. Ao todo, cinco promotores de Justiça, 11 servidores do MPRN, 20 policiais militares e quatro policiais penais participaram do cumprimento dos mandados.

Outras condenações

No início de março, o MPRN obteve condenação de uma outra advogada presa na operação Carteiras. Mona Lisa Amélia Albuquerque de Lima teve a pena fixada em quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão e 16 dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato. Ela deverá inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semiaberto.

Além dela, os internos Orlando Vasco dos Santos e Erasmo Carlos da Silva Fernandes também receberam condenações. Os três trocavam mensagens através de bilhetes e conversas pessoais, estabelecendo a comunicação dos chefes da organização criminosa com outros integrantes que estão nas ruas.

Ainda em março, um outro advogado também foi condenado após denúncia do MPRN. Jailson Bezerra de Andrade foi preso por transmitir bilhetes e “salves” entre integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais do Estado. O advogado foi condenado pelo crime de organização criminosa armada à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão e ainda multa.

A pena deverá ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, em prisão domiciliar, com o uso tornozeleira eletrônica. Jailson Bezerra de Andrade está proibido de manter contato com os demais acusados nas ações penais da operação Carteiras; não pode usar o WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de mensagem instantânea; e também está proibido utilizar aparelhos eletrônicos (ex. celular, notebook, tablet), a fim de evitar que mantenha contato com os demais integrantes da organização criminosa Sindicato do Crime do RN.

A terceira advogada condenado por integrar a facção criminosa que atua dentro e fora de presídios potiguares foi Wanessa Jesus Ferreira de Morais, também em março deste ano. Ela foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de organização criminosa. Além dela, um preso com quem ela trocou mensagens para cometimento de crimes também foi condenado. Carlos Alessandro Teixeira Feliciano recebeu nova pena de 5 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão.

Wanessa Jesus Morais foi alvo da operação Carteiras, deflagrada pelo MPRN em 8 de junho de 2022. A investigação apontou que a advogada exercia a função de “gravata” dentro da facção criminosa, o que não se aproxima nem de perto ao nobre exercício da advocacia, que é atividade lícita e revestida de prerrogativas constitucionais.

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