O juiz José Zoéga Coelho, do Juizado Especial Criminal de São Paulo, absolveu “sumariamente” Caetano Veloso das acusações de ofensa à honra de… Olavo de Carvalho. O guru bolsonarista ajuizou a ação em fevereiro deste ano. Alegava que Caetano, em artigo publicado na “Folha” em outubro do ano passado, havia praticado contra ele os crimes de “calúnia, injúria e difamação”.
No artigo, Caetano criticava um post feito por Olavo às vésperas do segundo turno das eleições. O compositor apontava um “autoritarismo matador” e descrevia o guru bolsonarista como um “sub-Heidegger do nosso sub-Hitler”.
Na queixa-crime, Olavo alegou que Caetano teve “má-fé” na interpretação de suas palavras. Na petição, o advogado dele, Francisco Carlos Cabrera, referiu-se ao artista como “canalha” e “delinquente travestido de colunista”,
Pois bem…
Na decisão, ontem, o juiz afirmou que Olavo “é pessoa que ganhou projeção pública e, como tal, naturalmente se expõe a críticas das mais diversas (procedentes ou não, válidas ou não, com viés puramente ideológico ou não e etc). Mas da crítica das idéias ao ataque específico à honra (este último objeto de tutela penal) há distância imensa”.
O magistrado lembrou que “a crítica e o consequente embate de ideias são protegidos e, mesmo, garantidos pela Constituição, que os quer livres”.
Segundo o advogado de Caetano, Allan Caetano Ramos, a decisão “acertou ao proteger o direito à liberdade de expressão e de crítica tutelado pela Constituição da República”.
O Globo/ Coluna Ancelmo Gois