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Nova portaria da Saúde retira obrigatoriedade de comunicar aborto à polícia

FOTO: AGÊNCIA BRASIL

O gabinete do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, editou portaria em que revê procedimentos para justificar o aborto legal, retirando a obrigatoriedade de que profissionais de medicina comuniquem o fato à polícia. A nova decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (24).

A nova regulamentação ministerial retira a obrigação, presente em uma portaria editada no final de agosto de que médicos, profissionais de saúde e membros do hospital comuniquem imediatamente à autoridade policial o aborto – trocando o termo “obrigatória” por “devem observar”.

Também não está presente na nova versão a necessidade de que médicos mostrem a imagem de ultrassom do feto antes de conduzir a operação – o ato foi considerado como uma tentativa de interferir na decisão das grávidas que desejam a fazer o aborto por quem defende o direito de escolha das mulheres.

A nova edição pode é vista como uma tentativa de evitar uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), que começaria nesta sexta-feira (25) a julgar a primeira versão da portaria, que foi revogada hoje.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 737, cinco partidos (PT, PSOL, PDT, PSB, PCdoB) pedem que a corte considere que a portaria, agora revogada, seja considerada como inconstitucional, por violar princípios constitucionais da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da integridade física, psíquica e moral e do direito social à saúde das vítimas de agressão sexual.

A ADPF aponta relação entre a medida ministerial e um caso ocorrido em agosto, onde uma menina de 10 anos fez seu aborto em Recife, após sofrer um estupro – em uma operação onde a própria ministra da Família, Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves, teria intervido para que não ocorresse. “Ou seja, diante da exposição de um exemplo de sucessiva obstaculização do exercício ao direito ao abortamento legal, portanto, em face de situação concreta, o

Ministério da Saúde publica Portaria de caráter geral, em desvio de finalidade”, afirmam os advogados autores na petição inicial.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, incluiu o processo no plenário virtual da corte, onde ministros teriam até a próxima sexta-feira (2) para votar. Com a revogação, há a expectativa de que a ação saia de pauta pelo fenômeno da “perda de objeto”, isto é, quando um evento prejudica a análise do recurso.

Congresso em Foco

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