
A Vara Única da Comarca de Pendências determinou que o Município de Alto do Rodrigues, que fica no interior do Rio Grande do Norte, passe a incluir, no cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal, os recursos que ele próprio destina ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o FUNDEB. Nos autos do processo, vereadores afirmam que a Prefeitura excluiu o percentual relativo ao FUNDEB da base de cálculo do duodécimo.
A decisão foi tomada após a apresentação de um Mandado de Segurança por parte do Legislativo municipal, que denunciou repasses abaixo do que a Constituição estabelece. Mesmo com a determinação para inclusão dos valores, o caso revelou divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre a forma de cálculo e o tamanho da dívida existente.
De acordo com o que foi alegado pela Câmara, o Município deixou de cumprir um acordo judicial e requereu o bloqueio de verbas públicas. Por sua vez, a Prefeitura afirmou que utiliza a receita bruta em seus cálculos e não tem valores a acrescentar. A Justiça observou que a apuração precisa deve considerar apenas o montante que o Município arrecada e destina ao FUNDEB.
Também foi destacado que os valores públicos não estão sujeitos à presunção de veracidade aplicada em casos de revelia e que, antes de qualquer bloqueio, é necessária análise técnica rigorosa.
Determinação envolve prestação de contas e análise técnica profunda
A Justiça observou que a gravidade do tema exige o esclarecimento completo dos valores e a participação de órgãos especializados. Para que isso aconteça, a Prefeitura terá um prazo para entregar uma série de documentos, como extratos bancários das contas do Tesouro e do FUNDEB referentes aos anos de 2024 e 2025, relatórios da Receita Corrente Líquida e a metodologia usada atualmente para calcular o duodécimo.
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