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Mulher que manteve relação sexual com sem-teto sofreu alucinações e delírios, diz laudo

LAUDO PSIQUIÁTRICO ATESTA QUE ELA NÃO TEM “CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO” OU CONDIÇÕES DE RESPONDER POR SI. FOTO: REPRODUÇÃO

Os médicos responsáveis pelo tratamento da mulher de 33 anos que manteve relação sexual com o morador de rua Givaldo Alves afirmam que a paciente sofre de “transtorno afetivo bipolar em fase maníaca psicótica”. Na Classificação Internacional de Doenças (CID), foi apontado o código F31.2 CID-10 para especificar o quadro clínico.

O Metrópoles teve acesso ao laudo médico assinado em 15 de março por um psiquiatra do Hospital Universitário de Brasília (HUB). Entre as características apresentadas pela mulher, o terapeuta aponta “alucinações auditivas, delírios grandiosos e de temática religiosa, hipertimia, falso reconhecimento, comportamentos desorganizados e por vezes inadequados”.

O documento cita exemplos de quais seriam os tais comportamentos impróprios da paciente. São eles: “Gastos excessivos, doação de seus pertences, resistência em se vestir e hiperreligiosidade”. Na quinta-feira (24/3), a Justiça pediu laudo sobre a saúde da mulher que manteve relação sexual com homem em situação de rua.

A requisição do relatório serve para justificar a nomeação de outra pessoa para representar a mulher no processo judicial que corre sobre o caso. Assim, o psiquiatra afirma que ela “não é capaz de responder por si, tampouco de exercer vários atos da vida civil; em especial o de assinar documentos e procurações, assim como de celebrar contratos ou contratar serviços de qualquer natureza”.

Metrópoles

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