O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que as prefeituras de São Miguel do Gostoso, Touros e Rio do Fogo suspendam festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 participantes, no fim de 2020, por causa do “aumento significativo das infecções” por covid-19 no estado e no país.
A recomendação publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) é para que os municípios providenciem, “de forma urgente e imediata”, decreto ou ato administrativo que determine a suspensão da realização de eventos de massa, com limitação de público a no máximo 50 pessoas por evento, “especialmente festas de Natal, réveillon e carnaval, entre outras”.
Além de Natal, pelo menos dois municípios do estado – Maxaranguape e Pureza – já suspenderam eventos com mais de 50 pessoas no fim de ano.
O promotor da comarca de Touros, Marcos Adair Nunes, ainda recomendou que os municípios “abstenham-se de realizar eventos presenciais patrocinados com recursos públicos, que possam incentivar a aglomeração de pessoas e favorecer o aumento da transmissibilidade do Covid-19”.
A promotoria deu prazo de 48 horas para que os municípios encaminhem respostas sobre as medidas que serão adotadas.
Na manhã desta quarta (9), a chefe de gabinete da Prefeitura de São Miguel do Gostoso, Maria Gizelda Teixeira de Souza, confirmou o recebimento da recomendação, mas afirmou que o município ainda está avaliando a situação. O município tem pelo menos dois eventos de réveillon agendados.
O secretário de Administração de Touros, Ruzem Modesto afirmou que a recomendação ministerial foi bem embasada e acredita que o município irá atendê-la, mas disse a decisão final será tomada apenas depois de uma reunião do comitê que acompanhar pandemia no município. O secretário ainda declarou que o município tem um dos maiores réveillons do estado, mas não soube precisar quantas festas estão agendadas para este ano.
Governo também recomenda suspensões
Em decreto publicado nesta quarta-feira (9), o governo do estado também voltou a suspender shows e eventos patrocinados pelo estado e também recomendou que municípios suspendam eventos públicos e privados.
A realização de eventos tinha sido autorizada no estado por meio de decreto publicado no dia 6 de outubro. Os eventos deveriam seguir os protocolos estabelecidos e, nos casos não contemplados, os organizadores eram obrigados a apresentar protocolo próprio à Secretaria de Saúde para ter autorização.
G1RN