O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está orientando a Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap-RN) e a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS-Natal) que elaborem nota técnica orientativa que regule tecnicamente os casos de recusa de imunização contra a Covid-19 por parte de idosos abrigados em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) e funcionários que trabalham nesses locais. O documento deve conter especialmente a explicação de que a vacinação tem caráter coletivo e não individual.
A instrução faz parte de uma recomendação, emitida pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, especializada na defesa dos direitos coletivos da pessoa com deficiência e do idoso, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (28).
Em específico para a Secretaria Municipal de Saúde de Natal, a unidade ministerial direciona que sejam articulados, entre serviços de assistência social e de saúde do Município, o desenvolvimento de trabalho intenso educativo, orientativo e apoiador do processo de vacinação. Para isso devem ser disseminadas informações como benefícios, contraindicações e reações físicas para os idosos institucionalizados e seus familiares, os dirigentes e funcionários das ILPIs, disponibilizando equipes caso necessário para fazer essa tarefa instrutiva.
Para os casos concretos de recusa de imunização, a SMS deverá elaborar planilha juntamente às instituições de longa permanência, relatando cada caso e nominando residentes e familiares, cujo relatório deverá ser encaminhado à 42ª Promotoria de Justiça de Natal, para fins de análise.
Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração o estado de pandemia por contaminação pelo coronavírus e o fato de que no Plano de Operacionalização para vacinação contra Covid-19 no RN não consta nota técnica orientativa, versando sobre a recusa individual da vacinação em detrimento da coletividade.
O lançamento do Plano de Operacionalização para vacinação contra Covid-19 no RN baseia-se na análise do cenário epidemiológico e na campanha nacional de vacinação contra influenza, e definiu como grupo prioritário, inseridos na primeira fase de vacinação, dentre outros as pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas. A promotora de Justiça observou, ainda, na expedição da recomendação, a recente decisão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que enfatiza que “a Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”.