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MPRN ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito de Lajes e posto de gasolina

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, e a empresa Auto Posto São Tomé Ltda. Em caráter liminar, a Promotoria de Justiça da Comarca requer a indisponibilidade de bens dos requeridos para garantir o ressarcimento de R$ 335.304,34 ao cofre público municipal.

A investigação ministerial teve origem em um inquérito civil que analisou a dispensa de licitação emergencial número 003/2021 e o contrato administrativo número 002/2021. Ambos destinados ao abastecimento de veículos oficiais da cidade. Esses fatos ocorreram a partir de janeiro de 2021 quando Felipe Ferreira já era prefeito de Lajes.

Um laudo pericial contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) revelou que o Município efetuou pagamentos totais de R$ 866.026,63 à empresa. O montante supera em mais de R$ 335 mil o valor efetivamente liquidado, que foi de R$ 530.722,29. Além disso, a perícia constatou que houve um desembolso de R$ 298.995,22 sem a devida correspondência em notas fiscais emitidas.

Na ACP, o Ministério Público ainda detalha que o prefeito, como ordenador de despesas, assinou pessoalmente as ordens de pagamento e os termos aditivos, descumprindo o dever de assegurar a regular liquidação da despesa antes do pagamento. A ação ressalta que houve resistência por parte do gestor em fornecer a documentação contábil durante a fase de investigação, o que motivou inclusive o envio de peças para apuração criminal por desobediência.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Afronta à lei

O MPRN aponta que o primeiro termo aditivo ao contrato excedeu o limite legal de 25% estabelecido pela legislação vigente à época, alcançando um acréscimo de 26,14% sobre o valor original. A peça inicial destaca que o aditivo omitiu o valor global da prorrogação, apresentando apenas o valor mensal, o que dificultou a fiscalização do excesso.

Outra irregularidade mencionada refere-se à ausência de informações obrigatórias nas notas fiscais, como a placa e a quilometragem dos veículos abastecidos, descumprindo normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e impedindo o controle do destino do combustível.

Em relação à empresa, o MPRN argumenta que ela se beneficiou diretamente ao receber valores superiores aos faturados. Além disso, foram identificados indícios de direcionamento e praticado sobrepreço em relação aos valores de mercado registrados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

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