O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à prefeita de Rio Tinto, Magna Celi Fernandes Gerbasi, que se abstenha de realizar e promover o show artístico do cantor Xand Avião, que custará R$ 400 mil aos cofres públicos municipais. A apresentação do artista está prevista para acontecer no próximo dia 21 de maio, por ocasião da “Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia”. O objetivo do MPPB é evitar prejuízos ao erário e prevenir também a prática de ilícito eleitoral.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, que atua na defesa do patrimônio público e na 55ª zona eleitoral. Ela integra a Notícia de Fato 069.2024.000254, instaurada a partir de notícias veiculadas em sites e mídias sociais sobre a programação profana da festa, as quais destacam a apresentação do cantor. Segundo o promotor de Justiça, após consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi constatado que, apenas o cachê do artista representará uma despesa de R$ 400 mil ao Município.
Para o MPPB, o gasto é exorbitante e se dá em detrimento de outras ações e políticas públicas que deveriam ser priorizadas pelo poder executivo municipal, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que permaneceu desativado por meses; o matadouro público, que foi fechado em razão da precária condição higiênico-sanitária em que se encontrava; e a ausência de implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, destinado a criança e ao adolescente, por exemplo.
“Sob qualquer prisma orçamentário/fiscal, é incontroverso que se trata de despesa de natureza perdulária, conquanto, o gestor tem o dever de otimizar a alocação dos recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, sob pena de violação aos princípios norteadores da administração pública, notadamente os relativos à moralidade, à razoabilidade e à impessoalidade”, argumenta o promotor de Justiça.
O representante do MPPB destaca ainda que a contratação do artista afronta orientação do próprio MP de Contas, que vem alertando o Município, desde o exercício financeiro de 2023, quanto à necessidade da adoção de medidas para corrigir e prevenir a realização de festividades, sem o cumprimento de aplicações mínimas em educação, saúde ou na remuneração dos profissionais da educação básica.
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