O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para cobrar a reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pedir a suspensão da fase de heteroidentificação, marcada para 21 de julho. De acordo com a ação, o pedido de suspensão tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a etapa.
O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa não respeitou a previsão total de vagas instituídas. O número foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.
De acordo com o Ministério, o objetivo da ação é suspender a realização deste exame de heteroidentificação, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote.
O pedido prevê ainda multa diária caso a determinação não seja cumprida.
” A manutenção do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de apenas parte dos candidatos negros viola a Lei nº 12.990/2014. Também afronta o princípio da economicidade, na medida em que, eventual procedência do pedido tão só após ajuizada a ação principal, demandará da Administração novos recursos para a retomada do certame a partir do procedimento de heteroidentificação, ademais do tumulto que gerará entre todos os candidatos aprovados”, explica o pedido.
O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.
A PRF informou que ainda não foi notificada sobre o assunto.
Veja os pedidos do MPF, em caráter de urgência:
– Seja determinada a suspensão da fase do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de 2019.
– Sejam suspensos os capítulos 3º, 4º e 5º do artigo 8º, e capítulo único do artigo 10, todos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, bem como as cláusulas 6.2.1.1; 6.2.4; 6.2.5.1; 6.2.8.1; 6.9, dos Editais nº 1 e 2, em face do concurso.
– Seja imposto que convoquem todos os candidatos negros habilitados/aprovados nas sete fases anteriores do concurso para o procedimento de heteroidentificação.
– Seja imposto, no caso de, esgotada a primeira leva de candidatos aprovados como cotistas, se abstenham de convocar candidatos da ampla concorrência, convocando, na sequência, os candidatos negros remanescentes.