SELO BLOG FM (4)

MPF pede suspensão de urgência em concurso da Polícia Rodoviária Federal

DE ACORDO COM O MINISTÉRIO, O OBJETIVO DA AÇÃO É SUSPENDER A REALIZAÇÃO DESTE EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. FOTO: REUTERS

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para cobrar a reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pedir a suspensão da fase de heteroidentificação, marcada para 21 de julho. De acordo com a ação, o pedido de suspensão tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a etapa.

O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa não respeitou a previsão total de vagas instituídas. O número foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.

De acordo com o Ministério, o objetivo da ação é suspender a realização deste exame de heteroidentificação, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote.

O pedido prevê ainda multa diária caso a determinação não seja cumprida.

” A manutenção do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de apenas parte dos candidatos negros viola a Lei nº 12.990/2014. Também afronta o princípio da economicidade, na medida em que, eventual procedência do pedido tão só após ajuizada a ação principal, demandará da Administração novos recursos para a retomada do certame a partir do procedimento de heteroidentificação, ademais do tumulto que gerará entre todos os candidatos aprovados”, explica o pedido.

O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação. 

A PRF informou que ainda não foi notificada sobre o assunto.

Veja os pedidos do MPF, em caráter de urgência:

– Seja determinada a suspensão da fase do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de 2019.

– Sejam suspensos os capítulos 3º, 4º e 5º do artigo 8º, e capítulo único do artigo 10, todos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, bem como as cláusulas 6.2.1.1; 6.2.4; 6.2.5.1; 6.2.8.1; 6.9, dos Editais nº 1 e 2, em face do concurso.

– Seja imposto que convoquem todos os candidatos negros habilitados/aprovados nas sete fases anteriores do concurso para o procedimento de heteroidentificação.

– Seja imposto, no caso de, esgotada a primeira leva de candidatos aprovados como cotistas, se abstenham de convocar candidatos da ampla concorrência, convocando, na sequência, os candidatos negros remanescentes.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui