O parlamentar foi preso em flagrante neste ano, no dia 17 de fevereiro, por divulgar vídeos com ofensas e ameaças aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e por defender, dentre outras práticas, o AI-5. A condenação pelo STF ocorreu dois meses depois, em 20 de abril, recebendo pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 35 dias-multa, e a suspensão de seu mandato e direitos políticos.
Um dia após a condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro, ou seja, um ato de perdão jurídico que extinguiu sua pena. Em seu pedido, o MPF argumenta que o deputado filiado ao Partido Trabalhista Brasileirio (PTB) encontra-se inelegível no âmbito da Ação Penal nº 1.044, expedida pelo STF. Além dos crimes de incitação a violência entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, o documento traz outros atos ilícitos cometidos por Daniel Silveira. Dentre eles, a tentativa de impedir o exercício dos Poderes da União e a coação no curso do processo.
Segundo o PRE, ainda, o indulto dado a Daniel Silve não altera a condenação recebida pelo STF. “A concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos. (…). Situação concreta em que subsistem os efeitos extrapenais da condenação, como é o caso da interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, expressamente fixada pelo acórdão condenatório”, afirma o documento.
TN
1 Comentário
E o ladrão presidiário solto pelos comparsas do STF pode.