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MP prorroga regra sobre reembolso integral do valor da passagem aérea

ALÉM DA DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, O CLIENTE PODE OPTAR TAMBÉM PELO CRÉDITO PARA SER UTILIZADO EM COMPRA DE OUTRO BILHETE. FOTO: ILUSTRAÇÃO /REUTERS

Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro prorroga o direito ao reembolso integral de passagem aéreas durante a pandemia da Covid-19 até o dia 31 de outubro deste ano. Além da devolução do dinheiro, o cliente pode optar também pelo crédito junto a companhia aérea para ser utilizado em compra de outro bilhete. Vale lembrar que o período de utilização dos créditos é de 12 meses a partir da data de cancelamento do voo. É claro que o consumidor continua tendo a flexibilidade para cancelar viagens durante o período de pandemia e o valor integral da passagem é reembolsado sem multa alguma — caso seja convertido em crédito.

Jovem Pan

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