O Ministério Público Eleitoral, por meio do Grupo de Trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para averiguar as agressões verbais feitas pelo apresentador de rádio e televisão Ratinho contra a deputada federal do RN, Natália Bonavides (PT).
Nesta quarta-feira (15), durante seu programa em São Paulo, o apresentador sugeriu que a parlamentar fosse eliminada com o uso de uma “metralhadora”. No dia seguinte, o ofício foi enviado à unidade do MPE no Distrito Federal.
A conduta pode caracterizar crime com sanções previstas nos códigos Eleitoral e Penal, segundo a coordenação do grupo, que é vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral.
A lei 14.192/2021 tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, prevendo ao agressor pena que pode variar de um a quatro anos de prisão.
Ainda podem ser constatados o uso de violência psicológica, que caracteriza crime do Código Penal e pode render pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais aplicação de multa, àquele que fizer uso de violência física, sexual ou psicológica, para dificultar ou impedir o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu gênero.
Ratinho
As agressões verbais do apresentador Ratinho contra a parlamentar ocorreram em momento de comentários sobre o projeto de lei apresentado por ela que previa mudança no Código Civil na disciplina de relações matrimoniais. O PL tem o objetivo de evitar constrangimentos a pessoas da comunidade LGBTQIA+ e assegurar o tratamento igualitário.
Além de sugerir a eliminação da deputada, o apresentador fez ofensas à autora do projeto, em “tom jocoso e ameaçador”, conforme destaca o ofício. Para isso, ele usou de expressões como “Você não tem o que fazer”, “vai lavar roupa”, “vá costurar a calça do seu marido”; “a cueca dele”, “vá lavar a louça”, “isso é uma imbecilidade esse tipo de coisa”.
Tribuna do Norte