SELO BLOG FM (4)

Moraes mantém alta do IOF, mas exclui o risco sacado

FOTO: GUSTAVO MORENO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o IOF, mas suspendeu a cobrança sobre operações conhecidas como risco sacado. A decisão ocorre em meio a uma disputa entre o Executivo e o Congresso.

O risco sacado é uma forma de antecipação de pagamentos feita por empresas, comum no varejo. Antes do decreto, essa operação não sofria incidência do IOF. Moraes considerou que o governo ultrapassou sua competência ao equiparar esse tipo de transação a uma operação de crédito via decreto.

– A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriu o princípio da segurança jurídica – afirmou o ministro.

Segundo Moraes, o restante do decreto seguiu o que prevê a Constituição, que permite ao Executivo alterar alíquotas de tributos com função extrafiscal, como o IOF. Ele afirmou que não houve desvio de finalidade na medida.

– Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República – pontuou.

O Congresso Nacional argumentava que o decreto tinha objetivo arrecadatório, o que seria inconstitucional. Moraes rejeitou essa tese e ressaltou que não havia risco de prejuízo fiscal irreparável.

Nesta terça-feira (15), Moraes promoveu uma audiência entre governo e Congresso, mas não houve acordo. As partes preferiram aguardar uma decisão judicial.

Pleno News

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui