O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (1º/10) a remoção de trechos homofóbicos, preconceituosos e discriminatórios de obras jurídicas direcionadas à comunidade LGBTQIA+. A decisão permite que as obras jurídicas sejam reeditadas e vendidas ao público, desde que respeitem a decisão, retirando os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.
O ministério, então, ingressou com a ação, questionando o assunto dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) encontrarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na biblioteca da instituição.
Os trechos contêm temas homofóbicos, com frases preconceituosas como: “Acredito que isso é uma manipulação da máfia gay que não aceitou que a mulher tem a vagina e que ele, obviamente, não a tem. Uma loucura psicológica, tão devastadora como nos tempos de Hitler” e “Este tipo de anomalia sexual (homossexualismo) não pode mais ser amparado por leis governamentais, como forma de erradicar a contaminação pelo vírus do HIV”.
Dino destacou a importância dos direitos constitucionais à liberdade de expressão, mas afirmou que a Constituição também prevê responsabilização civil, penal e administrativa em casos de de desrespeito.
“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma a decisão.
Dino ressaltou que, com 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+, em 2023, o Brasil permanece como o país mais homotransfóbico do mundo.
Metrópoles