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Ministério Público Federal recomenda à ANAC que garanta o direito dos passageiros

SEGUNDO A ANAC, NÃO HÁ INDICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE QUAISQUER RESTRIÇÕES AO TRÁFEGO INTERNACIONAL. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que garanta aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus. O órgão sugeriu que a Agência publique um ato normativo.

A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no MPF do Ceará para acompanhar a propagação do vírus. O Revista Brasil conversou com a Procuradora da República no Ceará, Dra. Nilce Cunha Rodrigues. No parecer dela afirma que “mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida.”

Ainda segundo a recomendação, a ideia é atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até a data de assinatura da recomendação (9 de março) tendo como origem os aeroportos do Brasil.

NOTA DA ANAC

A ANAC está acompanhando atentamente as ações adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autoridades brasileiras que estão à frente no combate ao coronavírus (COVID-19). Segundo as informações mais recentes desses órgãos, até o momento, não há indicação para aplicação de quaisquer restrições ao tráfego internacional, mas por reforçar as recomendações aos viajantes visando reduzir a exposição e transmissão da doença.

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